segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Liberdade de Reunião e Associação

O vigésimo artigo da DUDH trata de que:
"1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".
Talvez este seja o direito humano mais bem escrito e mais uma vez sou obrigado e demonstrar que o Brasil (e acredito que isto ocorra em outros países, mes este é o que posso testemunhar ) não respeita este direito.
Vamos entender claramente o direito começando pelo segundo item: 'ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação".
Então no Brasil  há uma coisa infame, estúpida, ridícula, ditatorial, perniciosa, retrógrada, nojenta, inescrupulosa, maquiavélica, estapafúrdia, irracional e sem nenhum sentido chamada "Contribuição Sindical".
Se uma pessoa jurídica ou física deseja participar de um sindicato, ele o escolhe voluntariamente e assim se associa. E naturalmente como associado devo coumprir com as obrigações de contribuição financeira inerente ao contrato com a institução a fim de auferir os direitos de pertencer a esta associação.
Caro leitor, olhe só. No Brasil, a Contribuição Sindical é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Olha o absurdo: somos obrigados a nos associarmos. O direito passou a ser um dever, para sustentar quem? Para defender o que? Para promover politicamente quem? Para angariar benesses políticas para quem? Com o dinheiro de quem?
Pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação. No Brasil isto é verdade? Empresas e trabalhadores - todos são obrigados a pagar para associar-se. Portanto somos obrigados a nos associarmos. Isto é uma denúncia!
Eu denuncio veementemente que o Estado brasileiro não respeita o vigésimo artigo da DUDH quando se trata de sindicalismo. Ponto final.
Cabe aqui ressaltar que a associação deve ser voluntária por parte do que se associa e a reunião ou associação deve ser pacífica. Isto sim é um direito humano. Ninguém pode se reunir para esculhambar, pichar, fazer piquete, queimar ônibus, destruir bens públicos e privados, prejudicar o direito de ir e vir de pessoas cidadãs ou cometer qualquer delito de direito comum.
Agora obrigar um cidadão brasileiro ou uma organização a pagar para manter obrigatória e compulsoriamente uma associação é uma total injustiça, desumanidade e arbitrariedade. Como dizia o Waldemar: "É o fim da picada"!
E faço aqui uma declaração importante. Todo o sistema sindical brasileiro está errado. Vou pegar o caso dos professores estaduais do Rio Grande do Sul (leia http://www.cpers.org.br/imagens/historia/4-historico_das_greves.pdf) pelo CPERS sindicato. Vejamos quantos dias de greves foram realizados:
1979- 13 dias
1980- 21 dias
1982- 3 dias
1985- 60 dias
1987- 96 dias
1988- 9 dias
1989- 42 dias
1990- 58 dias
1991- 74 dias.... paremos por aqui - mais de uma década de amostragem é suficiente.
Quais os principais anseios dos professores? Vamos dizer que seja salário justo e plano de carreira? Nem vou mencionar condições de trabalho, segurança, estrutura física escolar, material e equipamentos, computadores e laboratórios, enfim, disto muito pouco se discutiu. Mas lembro claramente: Salário justo e digno e plano de carreira para os "trabalhadores em educação".
Com este árduo trabalho desta associação, alguns resultados foram alcançados. responda objetivamente as seguintes questões:
-O plano de carreira foi estabelecido a contento da classe dos "trabalhadores em educação"?
-O salário de todos os professores é digno e justo?
Essas são fáceis: eu responderia "não" em ambas. E você?
Agora responda estas questões:
-Algum(a) presidente ou militante do CEPERS sindicato conseguiu algum cargo de Secretário(a) da Educação?
-Algum(a) presidente ou militante do CEPERS sindicato conseguiu eleger-se para algum cargo legislativo?
Mais fáceis ainda: eu responderia "sim" em ambas. E você?
Então a greve como instrumento legítimo de "luta" dos trabalhadores para obter salário melhor e um plano de carreira almejado é eficaz? Eu responderia, com certeza, não.
Mas algumas greves foram úteis para promover financeira e politicamente membros destes sindicatos? Eu responderia, com certeza, sim.
Então conclua você mesmo, qual a função verdadeira do modelo de greve utilizado pelo sindicalismo no Brasil. Eu tenho absoluta certeza da resposta e da ineficácia deste instrumento para produzir justiça salarial.
Lembre das históricas greves dos metalúrgicos do ABC na década de 80. De lá pra cá todos os metalúrgicos passaram a ganhar muito bons salários e suas condições de trabalho melhoraram muito? Não. De lá pra cá, presidentes de vários sindicatos se tornaram parlamentares e até presidente da república? Sim.
Os fatos são cruéis. O discurso e a intenção foi um. A prática e o resultado foi outro. Suponho que a real intenção velada aos brasileiros foi o real resultado obtido. Se for verdade é mais um estelionato à nação. Simples assim.
Mas temos que aprender a questionar se nossas ferramentas são eficazes em produzir os resultados esperados. Por isso posso afirmar que greve, embora seja um direito, na estrutura sindical atual nunca produzirá resultado benéfico aos trabalhadores.
Um dos fatores responsável pelo desenvolvimento do Japão foi sua estrutura sindical (Leia Controle de Qualidade Total - A Maneira Japonesa de Kaoru Ishikawa). O sindicato japonês representa os trabalhadores de uma empresa. Como o país precisava desenvolver-se, não faz sentido uma greve parar um país. Mas faz sentido uma greve numa empresa por exemplo. Enquanto no ocidente uma greve para todas as metalúrgicas e desenrola-se uma longa negociação onde todos perdem, no Japão a greve pára uma empresa. O dono da empresa vê seu mercado se esvair, pois seus concorrentes continuam atuando. Então ele acelera a negociação e resolve o problema com seus funcionários diretamente. Quem ganha, são os funcionários da empresa. Quem ganha é o país. E neste modo o direito de associação e de greve faz todo o sentido. Por isso as centrais únicas, como CUT e CGT, são totalmente ineficazes e só servem de palanque político, mas efetivamente nenhuma conseguiu resolver e qualificar os salários dos aposentados e dos trabalhadores de verdade. Resolveu de verdade e definitivamente (para sempre)? Alguém responderia que sim? Haja coragem e estupidez sinergizadas para emitir tamanha aberração.
Uma associação deve ser pacífica e o ato de associar-se deve ser livre e voluntário. Simples assim, mas pleno de bom senso.

Um comentário:

  1. Dia 11/07/2017... Fim do Imposto Sindical no Brasil. Um pequeníssimo passo na melhoria do respeito à humanidade e aos Direitos Humanos no Brasil. Quando eliminarmos o parasitismo público, começaremos a ser uma civilização.

    ResponderExcluir