segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Liberdade de Reunião e Associação

O vigésimo artigo da DUDH trata de que:
"1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação".
Talvez este seja o direito humano mais bem escrito e mais uma vez sou obrigado e demonstrar que o Brasil (e acredito que isto ocorra em outros países, mes este é o que posso testemunhar ) não respeita este direito.
Vamos entender claramente o direito começando pelo segundo item: 'ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação".
Então no Brasil  há uma coisa infame, estúpida, ridícula, ditatorial, perniciosa, retrógrada, nojenta, inescrupulosa, maquiavélica, estapafúrdia, irracional e sem nenhum sentido chamada "Contribuição Sindical".
Se uma pessoa jurídica ou física deseja participar de um sindicato, ele o escolhe voluntariamente e assim se associa. E naturalmente como associado devo coumprir com as obrigações de contribuição financeira inerente ao contrato com a institução a fim de auferir os direitos de pertencer a esta associação.
Caro leitor, olhe só. No Brasil, a Contribuição Sindical é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Olha o absurdo: somos obrigados a nos associarmos. O direito passou a ser um dever, para sustentar quem? Para defender o que? Para promover politicamente quem? Para angariar benesses políticas para quem? Com o dinheiro de quem?
Pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação. No Brasil isto é verdade? Empresas e trabalhadores - todos são obrigados a pagar para associar-se. Portanto somos obrigados a nos associarmos. Isto é uma denúncia!
Eu denuncio veementemente que o Estado brasileiro não respeita o vigésimo artigo da DUDH quando se trata de sindicalismo. Ponto final.
Cabe aqui ressaltar que a associação deve ser voluntária por parte do que se associa e a reunião ou associação deve ser pacífica. Isto sim é um direito humano. Ninguém pode se reunir para esculhambar, pichar, fazer piquete, queimar ônibus, destruir bens públicos e privados, prejudicar o direito de ir e vir de pessoas cidadãs ou cometer qualquer delito de direito comum.
Agora obrigar um cidadão brasileiro ou uma organização a pagar para manter obrigatória e compulsoriamente uma associação é uma total injustiça, desumanidade e arbitrariedade. Como dizia o Waldemar: "É o fim da picada"!
E faço aqui uma declaração importante. Todo o sistema sindical brasileiro está errado. Vou pegar o caso dos professores estaduais do Rio Grande do Sul (leia http://www.cpers.org.br/imagens/historia/4-historico_das_greves.pdf) pelo CPERS sindicato. Vejamos quantos dias de greves foram realizados:
1979- 13 dias
1980- 21 dias
1982- 3 dias
1985- 60 dias
1987- 96 dias
1988- 9 dias
1989- 42 dias
1990- 58 dias
1991- 74 dias.... paremos por aqui - mais de uma década de amostragem é suficiente.
Quais os principais anseios dos professores? Vamos dizer que seja salário justo e plano de carreira? Nem vou mencionar condições de trabalho, segurança, estrutura física escolar, material e equipamentos, computadores e laboratórios, enfim, disto muito pouco se discutiu. Mas lembro claramente: Salário justo e digno e plano de carreira para os "trabalhadores em educação".
Com este árduo trabalho desta associação, alguns resultados foram alcançados. responda objetivamente as seguintes questões:
-O plano de carreira foi estabelecido a contento da classe dos "trabalhadores em educação"?
-O salário de todos os professores é digno e justo?
Essas são fáceis: eu responderia "não" em ambas. E você?
Agora responda estas questões:
-Algum(a) presidente ou militante do CEPERS sindicato conseguiu algum cargo de Secretário(a) da Educação?
-Algum(a) presidente ou militante do CEPERS sindicato conseguiu eleger-se para algum cargo legislativo?
Mais fáceis ainda: eu responderia "sim" em ambas. E você?
Então a greve como instrumento legítimo de "luta" dos trabalhadores para obter salário melhor e um plano de carreira almejado é eficaz? Eu responderia, com certeza, não.
Mas algumas greves foram úteis para promover financeira e politicamente membros destes sindicatos? Eu responderia, com certeza, sim.
Então conclua você mesmo, qual a função verdadeira do modelo de greve utilizado pelo sindicalismo no Brasil. Eu tenho absoluta certeza da resposta e da ineficácia deste instrumento para produzir justiça salarial.
Lembre das históricas greves dos metalúrgicos do ABC na década de 80. De lá pra cá todos os metalúrgicos passaram a ganhar muito bons salários e suas condições de trabalho melhoraram muito? Não. De lá pra cá, presidentes de vários sindicatos se tornaram parlamentares e até presidente da república? Sim.
Os fatos são cruéis. O discurso e a intenção foi um. A prática e o resultado foi outro. Suponho que a real intenção velada aos brasileiros foi o real resultado obtido. Se for verdade é mais um estelionato à nação. Simples assim.
Mas temos que aprender a questionar se nossas ferramentas são eficazes em produzir os resultados esperados. Por isso posso afirmar que greve, embora seja um direito, na estrutura sindical atual nunca produzirá resultado benéfico aos trabalhadores.
Um dos fatores responsável pelo desenvolvimento do Japão foi sua estrutura sindical (Leia Controle de Qualidade Total - A Maneira Japonesa de Kaoru Ishikawa). O sindicato japonês representa os trabalhadores de uma empresa. Como o país precisava desenvolver-se, não faz sentido uma greve parar um país. Mas faz sentido uma greve numa empresa por exemplo. Enquanto no ocidente uma greve para todas as metalúrgicas e desenrola-se uma longa negociação onde todos perdem, no Japão a greve pára uma empresa. O dono da empresa vê seu mercado se esvair, pois seus concorrentes continuam atuando. Então ele acelera a negociação e resolve o problema com seus funcionários diretamente. Quem ganha, são os funcionários da empresa. Quem ganha é o país. E neste modo o direito de associação e de greve faz todo o sentido. Por isso as centrais únicas, como CUT e CGT, são totalmente ineficazes e só servem de palanque político, mas efetivamente nenhuma conseguiu resolver e qualificar os salários dos aposentados e dos trabalhadores de verdade. Resolveu de verdade e definitivamente (para sempre)? Alguém responderia que sim? Haja coragem e estupidez sinergizadas para emitir tamanha aberração.
Uma associação deve ser pacífica e o ato de associar-se deve ser livre e voluntário. Simples assim, mas pleno de bom senso.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Liberdade de Opinião e Expressão

"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" é o que afirma com toda a plenitude de razão o décimo nono artigo da DUDH.
É a razão da existência deste blog. De todos os Direitos Humanos relativos à liberdade, este é o único que pode ser concebido e realizado plenamente. E hoje, com a informação globalizada na internet e a evolução dos meios tecnológicos de transferência da informação, os efeitos da realização deste direito vão além fronteiras. E os diferentes modelos mentais são propagados em diferentes culturas e, mediante análise crítica humana, adotados ou desprezados.
Neste momento em que escrevo, o Egito conseguiu a queda de seu ditador Hosni Mubarak com protestos e alguma violência. Mas a violência foi muito menor do que podia se esperar. Grande foi a publicidade mundial e influência dos meios de comunicação na organização do povo. Parabéns ao povo Egípcio e espero que aproveitem a oportunidade para a contrução de uma sociedade justa e igualitária.
Assim também a todo povo na Tunisia, Yemen, Argélia dentre outros que vem sendo influenciados por uma onda democratizante. É um momento importante e uma nova visão de mundo que se apresenta neste início de século 21. Para estes países é uma oportunidade única de produzir um novo sistema de governo, enfim, um novo Estado com base em um modelo legal justo, igualitário, plural e essencialmente humano.
Mas me sinto na obrigação de alertar esse povo cheio de renovadas esperanças, por que a redemocratização do Brasil na década de 1980 foi um estelionato a juventude daquela época, culminando na constituição de 1988 recheada de intenções e fracassada na prática de produzir uma vida digna e justa para todos, obtendo êxito na proteção e enriquecimento de traficantes, bicheiros, políticos, correligionários e "laranjas". Saibam pois, que só o voto não fará a mudança - pode haver, como no Brasil, a saída de uma ditadura para entrar em uma "democradura". No Brasil vivemos a ditadura de fisiologistas travestidos de poder popular que definitivamente não é legítimo por que não é verdadeiramente consciente, uma vez que os currículos dos votados não são avaliados, nem a qualidade (escopo, tempo e custo) de seus projetos, nem a proporção de sucesso na execução e conclusão de seus projetos, apoiado por leis que são verdadeiramente injustas, construídas em bases de interesses particulares ou sectários e que estão muito longe de estabelecer igualdade de direitos humanos. Se alguém ficar chateado com minha afirmação, antes de encaminhar uma crítica para mim, responda por que os vencimentos dos deputados e senadores tiveram um reajuste de 61,8% e para o presidente da República (e para o vice) o reajuste é de 133,9% em relação ao salário de 2011, enquanto o salário mínino terá reajuste da ordem de 13% em relação ao praticado até o momento? Os critérios de aumento são os mesmos - para pessoas trabalhadoras de um mesmo país com um único PIB e uma única inflação. Por isso os percentuais são "absolutamente iguais", não é? Pior é ouvir alguém querendo justificar o que não tem justificativa. Se alguém, em sã consciência, acha que tais diferenças de reajustes são justas, educadamente peço que vá dar sua opinião, como dizia o velho Waldemar, na "caixa prego". Embora eu seja obrigado a estimulá-la e aceitar que seja expressa, não haveria como concordar pois trataría-se de uma opinião em base ignorante (pois ignora o fato em si e o conceito de justiça, que é muito diferente de legalidade) e contra a ignorância não há argumento. Na prática, seres humanos iguais, recebem direitos em proporções distintas. E isso sempre será injusto. E na minha opinião, pessoas mais competentes estarão recebendo reajustes percentualmente menores do que pessoas muito incompetentes, notória e publicamente incompetentes. O que é mais injusto ainda.
Então, ainda penso que a democracia é melhor que a ditadura, por que pelo menos nos resta a possibilidade de expressar nossa opinião. Enquanto for apenas um pensamento, nada mudará na sociedade. Porém quando o pensamento coletivo se traduz em uma ação coletiva, inicia-se a tranformação. Mas a transformação da sociedade só será plena e válida se for ética e humana. Somente a não violência tem força de mudar. Tenho também plena consciência de que haverá vidas em jogo, pois nesse limite os poderosos apostam que ninguém conseguirá chegar, então o modelo social seguirá injusto e beneficiando a mesma casta de poderosos inescrupulosos de forma legal, o que é no mínimo nojento e digno de maior repúdio.
Por isso convido cada leitor a buscar a sua expressão legítima, legal e não-violenta, para propor um mundo verdadeiramente justo e humano. Eu escolhi um blog. Simples assim, mas pleno de bom senso.

P.S. O vídeo (Cantinflas em Su Excelencia de 1967) explicita o conceito aqui tratado.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Liberdade Religiosa

Há liberdade religiosa no Brasil? Há liberdade religiosa no mundo? Decididamente não. E por que? Por que há muita intolerância religiosa. Aliás, há muita intolerância por parte de alguns religiosos, o que é pior. Mas preciso afirmar que nunca poderá existir plena liberdade religiosa, pois a prática religiosa deve estar subordinada a lei de um Estado laico e, nunca, o contrário pode prevalecer se desejarmos uma sociedade humana e igualitária. O Estado deve impor limites à Religião em favor da humanidade. Como assim?
Veja o que "reza" o décimo oitavo artigo da DUDH: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
Neste momento, em nome do décimo oitavo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e vivendo em um país de pluralidade religiosa como o Brasil e signatário de tal declaração, vou fundar a PIAE - Pia Instituição Armada de Extermínio. Nossos irmãos vestirão uma túnica preta com uma cruz dourada no peito. A frente e as costas revestidas de cartucheiras para as metralhadoras e espingardas de calibre pesado que portaremos em nossas marchas diárias pela conversão da humanidade ao nosso Redentor. Cada pessoa que passe necessidade aqui na terra será elevada ao convívio do Pai Celeste pelas mãos e "chumbo bento" de nossos irmãos. Sairemos pelas ruas das cidades em marcha e cada pobre de espírito, indigente, flanelinha, cambista, político e quem mais desejar o paraíso celeste será conduzido por nossas humildes ações de extermínio de forma piedosa. Vejam só. Uma fé, uma prática religiosa e uma manifestação pública. Tudo coerente com a DUDH não é? Se há liberdade religiosa, a PIAE pode ser aceita? Se sim, podemos liberar qualquer coisa e está consagrada a possibilidade de vivermos desde uma ditadura religiosa até uma esculhambação sincrética. Se não pode, então você concorda que há que se impor limites à Religião. E quem vai impor estes limites? Deus? Infelizmente, Ele não costuma interferir de forma tão clara e objetiva. Então precisamos do Estado laico para impor estes limites, certo? Logo, a prática religiosa deve ser limitada pelo Estado e ponto final. Simples e lógico assim.
Portanto, uma religião para ser aceita pelo Estado deve cumprir práticas coerentes com a DUDH e com a legislação laica e humana do mesmo.
Outra questão indevida, pra não dizer estúpida, é explícita no preâmbulo da Constituição de 1988 que se expressa "sob a proteção de Deus". Primeiro temos que explicitar de que "Deus" estamos falando. Qualquer que seja a definição, estaremos excluindo alguma crença possível. E mesmo que a invocação da proteção de Deus no preâmbulo da Constituição não tenha força normativa, afastando a alegação de que esta expressão em causa seria norma de reprodução pelos Estados-menbros, ela é totalmente inútil e fora de lugar. A constituição de um país deve ser laica e abrigar inclusive os humanos ateus. Por que? Por que já concluímos logicamente a esse respeito e não há lugar para outro modelo a fim de produzir uma sociedade verdadeiramente humana e plural. Ponto final neste assunto.
Assim estabelecemos critérios verdadeiramente humanos e legais para práticas religiosas. O primeiro critério que deve ser estabelecido é que a prática religiosa deve atender primeiramente à lei do Estado e a segunda que a prática religiosa deve conviver pacífica e tolerantemente com as demais religiões permitidas pela lei laica. Talvez este seja o real significado do que foi estabelecido pela comunidade cristã primitiva que deu origem ao que chamamos de Novo Testamento quando aludiu à Jesus Nazareno estas palavras: "A Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus". Parece que a sentença que a comunidade primitiva colocou nos lábios de Jesus retomava o conceito de justiça tal como na expressão da regra romana "suum cuique" que quer dizer "a cada um o seu". Aqui agregamos a necessidade de subjugar a prática religiosa a fim de garantir a liberdade e a humanidade de todas expressões de fé que não firam direitos humanos ou pratiquem delitos de direito comum. Se isto fosse estabelecido no Oriente Médio, num Estado que abrigasse Israel e toda a Palestina, a situação no Oriente Médio estaria solucionada, tal como já publicamos anteriormente. A humanidade precisa evoluir neste conceito ou será eternamente escrava do ódio e da desgraça. Em contrapartida o Estado deve ser construído numa base legal laica, humana, igualitária e justa, com leis que atendam a humanidade e a sociedade consubstanciada por fundamentos e critérios antes de atender a interesses particulares, fisiológicos ou sectários.
Outro fator determinante para a conduta religiosa é o controle financeiro. Não pode haver doação financeira para uma instituição sem que haja origem e destino público e documentado. Principalmente para que todo membro de sua comunidade saiba exatamente o que é feito do dinheiro doado. Cada um dá o que quiser, para quem quiser, pelo motivo que julgar apropriado. Mas cabe ao Estado regular e dar publicidade a estas transações. Só isso. Nada que impeça a doação ou prejudique tributariamente alguém. Mas é preciso, para que haja justiça e controle fiscal e financeiro numa sociedade e que todas as transações sejam documentadas. Não pode haver transação financeira ilegal ou sem controle na sociedade honesta que propagamos. E isto será objeto de futuras publicações, pois tem a ver com uma nova estrutura de modelo econômico e financeiro na sociedade, mas recheada de bom senso.
No entanto fico impressionado com figuras como o "Bispo Edir Macedo". Trata-se de um empresário de sucesso que levou a franquia da Igreja Universal do Reino de Deus a se tornar uma das maiores multinacionais brasileiras. Desculpem a ironia, mas é impossível sermos ingênuos. Por que uma religião precisa ser dona de uma rede de televisão como a Record e de um jornal como o Correio do Povo? Braços de comunicação doutrinária e de defesa de religiosos duvidosos travestidos de imprensa comum ou um investimento para aplicar o dinheiro dos dizimistas? Quem se beneficia financeiramente? Eu sinceramente não sei, mas me permito pensar. O Sr. Edir Macedo certamente anda de ônibus todo dia pra trabalhar e mora numa casa humilde de um ou dois quartos, assim como a maioria de seus fiéis? Eu suponho muitas coisas e de nada tenho certeza, mas a única coisa que penso ser correta é que todo o dinheiro destinado a uma instituição, seja religiosa ou não, seja controlada a fim de termos certeza de seu destino e que saibamos publicar este destino para a sociedade. Se tudo for honesto e correto, nada há a temer não é?
Pra completar, quantos "bispos" pentecostais são parlamentares no Brasil e a serviço de quem? Ainda temos no congresso uma "ala evangélica". Como dizia o velho Waldemar, "é o fim da picada"! Parlamentares, mesmo com formação religiosa devem ter atitude laica e tolerante, caso contrário deveriam perder seu mandato por conduta preconceituosa e que fere os direitos humanos. Simples assim.
Não há como negar que a origem primária de uma religião reside na ignorância. Na ignorância que temos sobre o que acontece depois de morrermos, por exemplo. Então nasce a fé que é uma adesão voluntária a um conjunto de preceitos ideológicos e práticos que são considerados verdades por inteligência e por vontade. Se tais verdades forem assumidas somente pela lógica, não seria fé. É preciso que haja vontade de que seja uma verdade, pois nunca haverá como provar cientificamente o que acontece no pós-morte, por exemplo. Caso contrário este assunto já estaria resolvido. Note que não julgo a fé de cada pessoa, mas a compreendo para me permitir conviver com todas as crenças.
Não podemos negar que muito de nossa cultura e do que entendemos ético foi influenciado por diversas religiões e sua importância histórica é inegável. Mas desde os tempos mais remotos a religião tem sido usada com interesses de poder político. O Budismo cresceu ao lado de reis e poderosos (ou você acha que os suntuosos templos foram construídos com pura meditação sem dinheiro?). Em locais onde os poderosos mudaram de religião, esta foi destruída. Veja que nasceu na Índia e praticamente não existe mais lá. O próprio Deus de Israel era um dos deuses do panteão politeísta que existia na região. Mas quando o povo estava subjugado, a idéia monoteísta foi útil para garantir unidade a este povo que servia a um monarca. O cristianismo cresceu mesmo quando foi legalizado por Constantino. Ou seja, ao lado do poder muitas religiões foram construídas e estabelecidas. Veja o uso da religião sobre os povos indígenas e pré-colombianos nas Américas. O filme "A Missão" com Robert de Niro é bastante esclarecedor neste aspecto.
Recentemente fui a uma cerimônia religiosa que versava sobre o tema do "dízimo" a fim de estimular os membros daquela comunidade a serem dizimistas. O argumento falava em doar dez porcento ou mais dos ganhos financeiros do fiel para a causa de Deus, para Deus ou para a obra de Deus. Nenhum comentário foi feito sobre a necessidade de alimentação do sacerdote e de manutenção do templo que, objetivamente, precisa de dinheiro. Eu lamento muito o uso do argumento de doar para Deus, pois, afinal, quem sabe o número da conta corrente de Deus? Eu conheço contas correntes de igrejas pentecostais, de comunidades católicas, de centros espíritas, etc. mas de Deus? Alguém conhece?
É preciso que saibamos entender que as pessoas que são orientadoras religiosas de uma comunidade tais como padres, pastores, gurus ou qualquer outra denominação que trabalhe em templos, prédios ou qualquer lugar físico onde se consome alimentos, água potável, energia elétrica, serviços de limpeza e conservação, manutenção de estrutura de som, enfim, um conjunto de gastos objetivos, necessitam alguma receita monetária. E quem deve prover esta receita monetária são os fiéis que desejam assegurar esta prática religiosa e a presença de seus orientadores espirituais em sua comunidade. E é esta verdade que deveria servir de motivação verdadeira ao fiel dizimista. Outra justificativa seria pouco séria e muito longe da verdade. Veja a coerência e honestidade dos seguintes textos Budistas:
"O Buda verificou que a maioria dos seres humanos encontram-se apegados aos prazeres sensuais e que apenas um pequeno grupo aceita abandoná-los. Em virtude dessa diferença de mentalidades, os fundadores do Budismo não quiseram ignorar completamente os não-renunciantes e decidiram fazê-los participar no seu empreendimento religioso, para que o ensino do Buda fosse útil ao bem-estar de muitos (Wijayaratna, 2002). Dessa forma, a comunidade laica supre os monges materialmente, enquanto estes levam ensinamento espiritual e mérito aos leigos e seus ancestrais. Desta forma a doutrina do Budismo assenta-se sobre três pilares, chamados as “Três Jóias”: O Mestre Buda, seus ensinamentos (Darma/Dhamma) e sua comunidade de discípulos (Sangha) (Dhammananda, 1987)".
Então para haver liberdade religiosa plena temos que atender os seguintes critérios:
-Toda religião deve ser praticada sem ferir direitos humanos ou direitos civis previstos na legislação laica do Estado. Logo toda religião deve ser subordinada ao Estado, desde que este seja um Estado verdadeiramente Humano.
-Toda religião deve ser vivida de forma livre, espontânea e de modo tolerante com as demais crenças verdadeiramente humanas, incluindo a descrença.
-Uma instituição religiosa deve ser mantida pela sua comunidade, mas toda movimentação financeira de instituições religiosas, desde o recebimento até aos gastos, deve ser controlada pelo Estado e publicada aos fiéis e infiéis.
Simples assim, mas pleno de bom senso, graças a Deus.

Direito à Propriedade

O décimo sétimo artigo da DUDH ressalta a importância do direito à propriedade privada ou coletiva. O texto deste artigo é:
"1.Toda pessoa tem direito à propriedade só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade".
No entanto cabe ressaltar os comentários que fiz sobre "Movimentos Sociais Legítimos". Ações desumanas do MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e de outros de mesma natureza com práticas volentas, ilegais e deploráveis que via de regra afetam o direito à propriedade, o direito de ir e vir e some-se, ainda, ações de vandalismo e destruição claramente terroristas. Pois querem, ao invés de pacífica, de forma arbitrária, tomar o que é do governo (ou seja, nosso) ou que é, de forma legal e legítima, de alguma pessoa ou grupo privado. E quem recebe as benesses são, primeiramente, os líderes do movimento de forma material e política, antes que a sociedade como um todo seja beneficiada, o que descaracteriza o carater social esperado.
O que mais me assusta é a conivência política, jurídica, executiva e legislativa frente a essas ações ilegais. Quando um Estado aceita e acomoda a ilegalidade, não há como respeitá-lo. Mas me pergunto sempre qual é o interesse destas pessoas em proteger tamanha ilegalidade? Acredito que o tempo vai nos mostrar. Eu não tenho dúvida de que os verdadeiros "líderes" (não existe liderança para o mal) nunca estão fisicamente presentes nas ações terroristas destes movimentos. As pessoas que são utilizadas para estes fins são nitidamente estimuladas a se tornarem mártires do movimento, o que aumenta o seu mercado e seu poder político, simbólico, mítico e publicitário. Na prática é o mesmo objetivo de um homem bomba da "Al-Qaeda", por exemplo. Interessante que os líderes terroristas não se explodem também? Já pensou nisso?
Que fique claro que quando nos referimos a líderes, estamos falando de pessoas humanas, cidadãs e dedicadas ao bem da humanidade. Lideres que levam a morte, destruição, desgraça, desordem, enfim, ao mal não são líderes, mas estelionatários e covardes. Principalmente quando se omitem da presença na ação concreta de suas maldades. Por isso os  "líderes" do tráfico de drogas conseguem conduzir negócios da própria cadeia. É impressionante como indivíduos conseguem aceitar esta chefia estelionatária e covarde, entregando a sua própria vida em práticas ilegais e desumanas.
Mas nunca haverá uma sociedade justa sem respeito á propriedade. Mas algumas questões devem ser revistas. Vejamos.
O usucapião é injusto do ponto de vista de respeito a propriedade. Pois se por alguma razão os proprietários de um terreno deixarem de viver, a terra deve ser devolvida ao Estado e distribuída por critérios claros, públicos e justos. Nunca para quem chegar primeiro pelo senso de oportunidade.
Outra questão absurda é o critério de produtividade para avaliar propriedades agrícolas para desapropriação para reforma agrária. Uma propriedade rural é um negócio que depende de mercado. Um dono de um negócio vai regular a produção para adequar a necessidade do mercado. Ponto final.
Para sermos justos, os critérios devem ser os mesmos sempre. Se uma metalúrgica não consegue vender peças para uma montadora de automóveis por que o mercado automotivo está recessivo, esta acaba por parar algumas máquinas. Teríamos critérios de produtividade para o Estado confiscar os centros de usinagem destas indústrias? Vamos iniciar o novo MST-Movimento dos Trabalhatores Sem Tornos? Se este não pode ser feito, aquele também não. Mas como no Brasil tudo envolve interesse, a lei é interpretada com base nesses interesses desumanos e sectários pela qual foi constituída. O critério de produtividade é a forma legal de aplicar uma arbitrariedade. E do ponto de vista do décimo sétimo artigo da DUDH é injusto e desumano. Simples assim.
Mas um pressuposto legal deve funcionar em todos os casos - alguém já mediu a produtividade de um assentamento realizado em alguma propriedade antes dita improdutiva? Claro que sim. Estes assentamentos alcançaram os índices de produtividade para evitar nova desapropriação? É claro que não. E fica por isso mesmo. Então a medição da produtividade rural está a serviço de alguém, mas o Estado agora beneficia a injustiça por não aplicar os mesmos meios de avaliação sobre os assentamentos. Simples assim.
De resto, vivemos uma vida de total insegurança. Criaturas desumanas se sentem impelidas a abdicar da cidadania para escolher o furto ou o roubo como solução para sua vida. E temos um aparato de segurança incompetente para proteger os verdadeiros cidadãos. Para mim este é o maior crime contra o direito de propriedade.
Enquanto as leis forem injustas e não tivermos forças repressoras contra as desumanidades, nunca o direito a propriedade será efetivamente alcançado e respeitado. Simples assim, mas pleno de bom senso.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Direito de Fundar Uma Família Ecologicamente

Interessante que a DUDH estabeleça explicitamente que o ser humano tenha direito de casar e ter uma família. Veja o décimo sexto artigo da DUDH:
"1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes".
É incrível como ainda temos que ratificar o que praticamos por milênios. A consumação de um matrimônio e a formação de uma familia.  No entanto, há muito tempo existem culturas que obrigam pessoas a casarem independentemente do livre e pleno consentimento dos nubentes o que é injusto e desumano. 
De resto, sobram questões quanto a monogamia, igualdade de obrigações e direitos para homens e mulheres, o aborto, número de filhos, enfim, um conjunto de situações que podem ser regradas pelo Estado com base em princípios e critérios influenciados por questões de ordem cultural e religiosa e que, independentemente da regra adotada por uma sociedade, será eternamente discutível do ponto de vista ético.
Na cultura ocidental, por exemplo, se discute o caráter de validade da instituição do casamento. Popularmente, vemos pessoas referindo-se ao casamento como "um pedaço de papel". Até certo ponto esta expressão visa dar maior relevância ao relacionamento afetivo do que ao contrato social em si. Mas uma coisa é a escala de valores outra é a necessidade de estabelecimento de garantias de cumprimento de deveres e concessão de direitos.
Quando falamos em "família" incluímos um componente afetivo que é normalmente compreendido por qualquer pessoa. Mas o contrato social de um casamento pressupõe uma sociedade civil com direitos e deveres que, de alguma  forma, deveriam ser reguladas pelo Estado. Vou citar algumas.
Quando um menor deixa de ir a escola e sai para a rua onde comete um delito como furto ou roubo, quem é responsável? É fundamental que haja na sociedade regras para imputar responsabilidade sobre alguém. A formação ética de uma pessoa é de responsabilidade de seus pais ou responsáveis civis. Embora o critério de imputabilidade de pena a um menor deva ser revisto também, pois desde o dia em que um jovem pode puxar um gatilho por escolha voluntária, também pode ser responsabilizado por fazer esta escolha. Afinal ele poderia escolher não puxar o gatilho. Filhos são resultado de uma união civil que deve trazer responsabilidades explícitas aos agentes desta união, vulgarmente denominados de pais.
E os casais são livres para ter o número de filhos que quiserem, mas o Estado deveria regular esta questão. Não do modo como a China faz, pois está gerando um imenso número de pessoas sem registro ou benefícios sociais e criando uma sociedade desigual e machista. Mas impõe-se a necessidade de controles eficazes sobre o planejamento familiar. Por uma questão meramente ecológica, a população do mundo tem que diminuir. Isto vai causar uma ruptura nas bolsas de valores (o mercado tem que diminuir), as cidades devem ficar menores e devemos estabelecer limites populacionais por região. Há que sobrar espaço agriculturável e moradias. O planejamento familiar é fundamental para construir uma realidade mais ecológica e humana. A questão é meramente matemática e de cálculo de limite. Qual é limite de interferência da população humana sobre o equilíbrio ecológico global? Se não temos uma resposta exata, devemos trabalhar estabelecendo algum valor, por que limite há. E se este for ultrapassado, todos seremos responsabilizados e penalizados pela natureza, sem a necessidade de processos e advogados.
O número de filhos deve ser decidido pela capacidade de sustento integral e real (saúde, moradia, estudo, alimento, lazer, cultura, etc.),  pela capacidade dos pais de exercer controle sobre a educação moral e comportamental de seus filhos e pela necessidade de regular a população para não exceder os limites ecológicos do país. Simples assim, mas pleno de bom senso.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Nacionalidade e Globalidade

Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. Por isso o décimo quinto artigo da DUDH estabelece que "toda pessoa tem direito a uma nacionalidade" e que "ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade".
Portanto todos temos o direito de estabelecer vínculo com algum Estado. Mas podemos estabelecer vínculo com mais de um Estado? É claro que sim, desde que saibamos ser cidadãos de todos os Estados aos quais estamos vinculados.
Então podemos perceber que é lógico, factível e possível sonhar com uma Globalidade ao invés de Nacionalidade ou Poli-nacionalidade. Isto só será possível quando as diversas nações do mundo respeitarem integralmente os direitos humanos com base nos princípios e critérios que propagamos. Por enquanto, fica a perspectiva utópica.
Mas aqui se impõe uma discussão importante para a construção de um novo critério de ordem social.  Há como separar um Estado, ao qual somos vinculados pela nacionalidade, de uma região geográfica limitada por fronteiras ou simplesmente linhas imaginárias perpetuadas por acordos? Infelizmente, se um Estado não estiver contido dentro de limites físicos onde os membros desta  possam conviver de acordo com suas respectivas leis, teríamos o caos. Já pensou você convivendo no trabalho com seu chefe que atende a legislação do Estado da Esbórnia enquanto seu colaborador responde ao Estado da Xuxúvia e você ao Brasilóquio. Uma confusão. Uma balbúrdia jurídica sem condições de ordem social.
Mas se houvesse uma evolução na sociedade em termos de tolerância à diversidade, clara separação entre religião e Estado (um Estado laico com cidadãos antes de religiosos, pois a obediência à lei do Estado deve ser plenamente  atendida antes da obediência aos condicionantes da prática religiosa - isto será objeto de futuras publicações) e uma nova lógica econômica-financeira-social, poderíamos então ter um único Estado Global onde a humanidade pudesse viver.
Vemos hoje, por exemplo, no Oriente Médio a luta de povos distintos (Palestinos e Judeus, por exemplo) para viver em uma região em comum (digamos Jerusalém). Não há dúvida de que a região necessita de uma solução. O Estado Palestino é uma necessidade. O Estado Judeu já é uma realidade.
Certa vez, perguntei a um Rabino qual é a essência da religião judaica. Ele me respondeu que judaico refere-se a um povo,  não a uma religião. Por isso o Judeu é Judeu em qualquer lugar. O povo judaico independe de fronteiras. Mas não há dúvida de que a pratica religiosa é um fator em comum neste povo.
Some-se a este caldo os Estados em que a liderança é, primeiramente, religiosa como no Irã e outros.
Então eu percebo uma realidade, que é a verdadeira causa de toda a confusão. Não há como haver um Estado e uma Nação sem limites geográficos. Mas há como viver uma fé de forma independente destes limites. Portanto, logicamente, não é possível haver um Estado com base em uma única religião. Portanto o Estado tem que ser laico, caso contrário não é justo, nem humano.
Antes de concluir, devo afirmar que, por base e com critérios, sou plenamente favorável a liberdade e tolerância religiosa. No entanto, vejo muita intolerência religiosa por parte de pessoas religiosas. Vejo católicos que não respeitam espíritas, vejo evangélicos pentecostais que não respeitam hindus ou práticas de religiões afro-brasileiras, vejo muçulmanos que não respeitam budistas e outras situações propagadas na vida pública e até na imprensa em geral. Como exigir respeito quando não se dá o respeito. Como exigir tolerância quando não se pratica a tolerância. Só um Estado laico pode regular este comportamento.
Então a criação de um Estado para o povo Palestino é a solução. Mas este povo quer ficar na mesma geografia do Estado de Israel. Infelizmente o erro está claro. Ainda pior,  há quem pense que forçar a separação do Estado de Israel e do Estado Palestino, com duas geografias distintas é a única solução. Afirmo que não é, pois o ódio e a intolerância permaneceriam. A única solução é que os povos de diferentes religiões e crenças consigam conviver com esta diferença de forma tolerante e sob o mesmo Estado. Toda aquela região do oriente médio, conhecida como Terra Santa, deveria constituir, desde o início, um Estado laico que abrigasse todas as crenças. Está é a única solução verdadeiramente humana a fim de porporcionar paz e quiçá uma fraternidade tolerante, apesar das diferenças religiosas, mas com a mesma nacionalidade.
Enfim, todo Estado tem que ser laico e humano. As pessoas podem ser religiosas, mas o Estado não. Agora se tivessemos leis baseadas em princípios e critérios humanos e de bom senso, poderíamos ser somente uma nação global. Por enquanto, há que se preservar os limites geográficos.
No entanto todos temos direito a uma nacionalidade. Mas se tivermos mais do que uma, a lei que deveríamos obedecer é a intersecção das leis dos dois Estados, pois senão usaríamos a nacionalidade por conveniência. Toda vez que não cumprimos uma lei, abrimos mão da cidadania, e por nossa escolha deixamos de seguir a lei de um Estado. Toda escolha tem um ônus e um bônus. Não se pode usar a poli-cidadania ou a poli-nacionalidade para ficar com os bônus e excluir todos os ônus de acordo com seu próprio interesse. Simples assim, mas pleno de bom senso.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Movimentos Sociais Legítimos

Por que motivo alguém seria perseguido? E por quem? 
Note o que diz o décimo quarto artigo da DUDH:
"1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2.Este direito não pode ser invocado no caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas".
Então fica claro que o princípio é contrário a proteção de pessoas que cometem delitos de direito comum ou que firam algum Direito verdadeiramente Humano. Então tem direito a exilar-se a fim de proteger aquele que seja perseguido por pensar de forma divergente de seu perseguidor. E é verdadeiramente um crime contra a humanidade proibir o pensamento e sua expressão em meios de comunicação legítimos. Lembro que pichação não é meio de expressão legítimo. Por que o pensamento e sua tradução em palavras não fazem o mundo mudar. Somente as ações decorrentes deste pensamento. E nossas ações podem ser humanas ou desumanas. Depende de nossa escolha. E quem escolhe um meio desumano, não está amparado pelo décimo quarto artigo da DUDH. Quem escolhe a desumanidade não pode ser tratado como cidadão, aliás, voluntária e conscientemente abre mão desta cidadania, pois tem outra escolha.
Veja o caso "Cesare Battisti". Este ex-cidadão italiano envolveu-se direta ou indiretamente em quatro homicídios na Itália além de outros delitos em nome dos "Proletários Armados pelo Comunismo"-PAC. Foi julgado e condenado de forma justa. Mas a sua luta não era em nome de um movimento social e político? Então ele é um perseguido político? Ora, em sendo escritor, haveria muitos outros caminhos de propor uma mudança social. Mas refugiou-se na França e, antes que a França decidisse pela sua extradição, veio ao Brasil. No Brasil, o poder judiciário votou pela sua devolução à Itália mas deixou, como Pilatos, ao ex-presidente e figura mitológica Lula a decisão final. Lula decidiu ficar com o militante assassino italiano às custas do povo brasileiro, visto que este continuou preso aqui em nossos domínios e, legalmente, tornou-se "cidadão" honrado brasileiro. Eu não o considero um cidadão legítimo e me envergonho de ser brasileiro neste momento. Será que, se eu assassinasse alguns políticos brasileiros em nome de um possível movimento social denominado "Proletários Unidos pela Exterminação de Políticos Corruptos" eu teria o mesmo tratamento? Se o judiciário e o Lula me garantirem que serei tratado do mesmo modo poderia ser uma excelente idéia? Porém, se ainda assim não me for concedido o mesmo tratamento por se tratar de assassinato de brasileiros, pergunto, então, se eu fizer isso contra seres humanos italianos? Então pode? A resposta é não. E o mesmo deveria ser aplicado ao Battisti.
O que está em jogo é o critério. Cesare Battisti está sendo perseguido pelo governo italiano? Obviamente que sim. Cesare Battisti está sendo perseguido por pensar de forma divergente do Governo Italiano e de expressar publicamente o seu pensamento? Definitivamente não! Cesare Battisti está sendo perseguido pela justiça italiana por crimes de direito comum? Clara, óbvia e objetivamente que sim. Ponto final na questão. Cesare Battisti já deveria estar na Itália há muito tempo. A decisão de Lula, sem dúvida nenhuma, é contrária ao décimo quarto artigo da DUDH!
O que precisamos compreender é que este artigo da DUDH é definidor para a legitimidade de um movimento social. Vejamos as questões.
  • Há injustiça na sociedade? Sim.
  • É legítimo que haja um movimento social que vise restabelecer a justiça? Sim.
  • É legítimo, em nome de um movimento social, fazer uso de violência, vandalismo, destruição de patrimônio público ou particular, invasões de propriedade pública ou particular, assassinatos, furtos, roubos, sequestros, restrições ou obstaculização de direitos de ir e vir de cidadãos ou qualquer outro meio desumano e previsto no código civil como delito de direito comum? Evidentemente que não!
Então, vejamos, por exemplo, o caso de algumas ações de movimentos sociais como o MST - "Movimento dos Trabalhadores Sem Terra". O movimento é justo. Sim.
Mas outra questão em pauta é o que acontece quando, em nome de um movimento social, praticam-se ilegalidades. Para mim, um movimento supostamente social, mas que pratica ilegalidades e desumanidades é ilegítimo e ganha outro nome. É um grupo terrorista e como tal deve ser tratado.
E as pessoas que destruíram propriedades privadas, laboratórios de desenvolvimento de produtos agrícolas, que agiram de forma violenta sobre propriedades públicas e privadas deveriam ser processadas e condenadas pela justiça comum imediatamente após a restituição integral do prejuízo causado aos prejudicados com dinheiro oriundo dos tributos, cabendo ao Estado buscar a restituição de tais organizações se houvesse justa lei neste sentido.
Pessoas que estivessem morando sem autorização em propriedades privadas em assentamentos ilegais deveriam ser imediatamente removidas da propriedade e alocadas sob custódia do governo. Repito: Imediatamente! Simples e pleno de bom senso. Não pode haver assentamentos ilegais com a complacência do Governo. Pois não pode haver Governo que aceite ilegalidade. Como dizia o velho Waldemar: É o fim da picada! Então agora quem não quiser cumprir a lei é só montar um movimento social? O nosso Governo aceita este argumento? E os fatos estão explícitos aos nossos olhos.
Agora suponha que eu tenha interesse em possuir terra para montar um agronegócio ou praticar agropecuária familiar. E posso afirmar que tenho competência primeiro para aprender e depois para plantar, criar e produzir. Mas tenho outra profissão neste momento e estou ocupado em manter a minha família e cumprir a lei. Posso apoiar um movimento social para este fim? É claro que sim.
Mas se o movimento tiver sucesso e o governo liberar lotes para distribuição aos interessados? Quem vai ser dono dos lotes? Alguns ativistas diretos do movimento ou será colocado a disposição da sociedade de forma igualitária para qualquer interessado sem privilégios?
Não há dúvida que temos mais um critério para a legitimidade de um movimento social. Ele deve beneficiar toda a sociedade, não priorizando e privilegiando os membros ou ativistas diretos. Por uma única razão. Por ser social. Caso contrário é um movimento movido por interesses particulares e sectários que visa angariar benefícios patrimoniais e até políticos (o que hoje é quase a mesma coisa no Brasil) para seus membros antes de lutar por justiça social. Diria mais, os atuantes do movimento social deveriam ser os últimos a receber qualquer benefício a fim de garantir a plenitude da justiça conquistada pelo movimento. O movimento deve possuir pessoas competentes na condução de um movimento social, não necessariamente beneficiários deste movimento. Na sociedade estão os beneficiários do movimento.
Veja o caso da Casa do Menino Jesus de Praga em Porto Alegre-RS. Médicos, assistentes sociais, nutricionistas, voluntários e outros trabalham para prover dignidade e aumento de expectativa de vida para dezenas de crianças com deficiências cerebrais graves e o fazem com muita competência. E ninguém trabalha para obter nenhum tipo de patrimônio ou vantagem monetária. E mesmo que houvesse crianças com o mesmo problema na família destes trabalhadores, estes não seriam privilegiados a priori, pois há um processo público de ingresso de crianças na organização.
Por que outros movimentos e organizações não seguem o mesmo critério? Por que há interesse maior que o interesse social, não necessariamente justo e igualitário.
Ainda, quando um funcionário de uma empresa não recebe as condições necessárias para a manutenção de sua saúde e segurança, o gestor desta empresa tem responsabilidade sobre o fato. E este gestor tem nome e endereço. E deve ser responsabilizado de acordo com a lei. Agora, se qualquer pessoa ou entidade pública ou privada for comprovadamente lesada de alguma maneira por uma Organização como a PROTESTE-Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Consumidor ou MST-Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, por exemplo? E se, de acordo com a lei, forem responsabilizadas, qual o nome do gestor responsável e que deverá assumir a pena imputada? Afirmo que é muito difícil encontrar essa pessoa. Tente responsabilizá-la civilmente e entenderá o que estou afirmando.
O que é, então, um movimento social legítimo? É aquele que cumpre quatro condições básicas:
  1. Tem um objetivo de restabelecer um direito humano que a estrutura social atual não consegue cumprir.
  2. Seus atos devem respeitar todos os cidadãos, não fazendo uso de qualquer delito previsto no Direito Comum ou que contrarie os Direitos Humanos.
  3. Os benefícios e conquistas deste movimento não podem privilegiar os atuantes diretos do movimento, mas devem ser colocados a disposição de toda a sociedade de forma igualitária a fim de que a reposição da justiça prevaleça.
  4. Tem que ter alguém identificável para imputar responsabilidade por qualquer ato ilegal do movimento.
Simples assim, mas pleno de bom senso.
"Sete pecados sociais: política sem princípios, riqueza sem trabalho, prazer sem consciência, conhecimento sem caráter, comércio sem moralidade, ciência sem humanidade e culto sem sacrifício." (Mahatma Gandhi)

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Direito de Ir, Vir e Morar

Direito de ir, vir e morar. Todos temos presente que a vida humana precisa deste pleno direito, retratado no décimo terceiro artigo da DUDH em duas afirmações:
"1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar".
Mas note que este direito só é dado a quem é humano, ou seja, uma pessoa, mais precisamente, um cidadão.
Se o Estado impõe uma pena de restrição de liberdade a um ser desumano, que perde a sua condição de cidadão por sua escolha, então este direito é removido. Simplesmente, quando colocamos alguém em regime de detenção, estamos retirando desta pessoa os direitos do décimo terceiro artigo da DUDH. Bem como, se exilamos alguém (nunca por motivo de expressão de pensamento) com a concordância do país recebedor do sujeito desumano, não vamos aceitá-lo de volta. Neste caso o motivo do exílio é evitar a pena de morte, como já frisamos em outras publicações.
Ressalte-se aqui, que o Brasil, por decisão do ex-presidente e figura mitológica Lula aceitou ficar com um assassino italiano (conhecido "caso Battisti") como exilado e pior, mantendo-o preso. Ou seja, o nosso dinheiro sustentando um assassino italiano. E se não for assassino, por que não devolvê-lo a justiça de seu país, que é signatário da DUDH também? Embora esta questão continue sendo discutida, o fato é que um assassino foi aceito por nós, para ser mantido com o nosso dinheiro. Alguém questionaria dizendo que o assassinato foi cometido em nome de uma revolução política e que deve-se tratar o assunto de forma política. Eu afirmo que a revolução que Gandhi executou com sucesso praticando a não violência é testemunha de que não precisamos macular nossas mãos com sangue de cidadãos para mudar nosso destino. Até um macaco pode ser ensinado a puxar um gatilho. Não existe prova maior de covardia do que apontar uma arma a um cidadão e efetuar um disparo por que divergimos na forma de conduzir o país. O pior é que há criaturas que pensam ser poderosas e valentes por que tem o poder e habilidade de manejar uma arma. O fato é que o Sr. Battisti poderia ter escolhido a não violência (pois Gandhi até já havia mostrado o sucesso desta prática).
Veja que fica patente o conceito que propago desde a primeira publicação. Só tem direito humano quem é cidadão. Quem não é cidadão, não cumpre a lei e, portanto, abre mão deste direito por sua escolha e cabe ao Estado, garantir que a sociedade seja constituída somente de cidadãos. É simples, lógico, humano e pleno de bom senso.
Mas o direito de ir e vir está muito longe de ser uma realidade no Brasil, que é onde vivo, mas posso inferir que esta seja uma realidade quase global.
Há muitos locais inseguros onde o cidadão comum não pode ir sem comprometer potencialmente sua integridade física, financeira ou mesmo sua vida.
Por que as forças de segurança no Rio de Janeiro fizeram uma forte ação no Morro do Alemão? Para oferecer uma garantia de ir e vir ao cidadão, a qual não era realidade por décadas. E agora todo o problema está resolvido? Evidentemente que não.
Mas por que as mesmas forças não estão atuando na Vila Cachorro Sentado em Porto Alegre, ou em outras cidades como São Paulo, Luziânia, Salvador, Manaus, São Luiz do Maranhão, Marau, Aratiba, Pato Branco ou qualquer outra cidade, independentemente do porte, poder econômico ou visibilidade na imprensa?
O trabalho feito no Rio de Janeiro foi um marco importante e deve-se aplaudir pelo resto de nossas vidas. Mas do final de 2010 até o momento não houve mais nenhuma ação deste tipo além do Rio de Janeiro. E se assim for, se até o final de 2011 não forem noticiadas pelo menos mais umas 200 campanhas deste tipo em todo o Brasil, afirmo sem receio que se trata de uma ação de marketing político antes de ser uma atitude de proteção do direito de ir e vir do cidadão. Vamos aguardar e ver o que vai acontecer.
O direito de ir, vir e morar só será exercido na sociedade quando nossas casas não precisarem de grades, muros, alarmes, cercas elétricas ou qualquer outro aparato de segurança. E quando você puder passear pelas redondezas de seu bairro a pé independentemente de sua condição financeira.
E isto só será possível a partir de três condições:
  • O furto ou roubo não pode ser financeiramente vantajoso.
  • O aparato de investigação e segurança deve ser ágil em atuar sobre qualquer delito para repor rapidamente o prejuízo ao cidadão prejudicado e buscar os culpados celeremente.
  • A punição por furto ou roubo tem que ser bem mais aversiva do que é.
O fato é que as pessoas devem chegar naturalmente a conclusão de que o furto ou roubo não deve sequer ser cogitado como uma possibilidade. As pessoas devem concluir pela lógica que se trata de uma estupidez fazê-lo. Quem escolher praticar o furto ou roubo será submetido ao estímulo aversivo legal sem outras negociações, "coitadismos" ou "veja bem". Quem abre mão da cidadania deve ser tratado como não cidadão ou desumano por sua própria escolha, independentemente de qualquer condicionante sócio-econômico-político ou outra ordem.
E como o furto ou roubo é uma atitude estúpida, toda a sociedade deve saber de forma pública e explícita, mediante consulta em banco de dados, quem são as pessoas que praticam ou praticaram tal estupidez. Só isto já seria motivo suficiente para reprimir o ato. E as dificuldades advindas da atitude estúpida, são consequências desta atitude e nunca de preconceito social. Eu não tenho preconceito relacionado a fornecer uma oportunidade de trabalho a um ex-presidiário que tenha cumprido pena por estelionato, assassinato, roubo ou furto. Eu tenho um conceito de que devo privilegiar o honesto antes de alguém que escolheu praticar a desonestidade. E enquanto houver um honesto precisando de emprego, não empregaria nenhuma pessoa que tenha experimentado a desonestidade. Como empregador, há que se avaliar os riscos. Assim como deveríamos fazer para eleger alguém, escolher um sócio num negócio ou estabelecer uma união estável.
E um cidadão deve pensar em todas as consequências de seus atos antes de torná-los reais através de ações concretas. O sistema educacional deveria incluir a formação sobre a lei e as consequências de seu descumprimento para que ninguém diga que não sabe a "regra do jogo".
Entendo que algum leitor poderia pensar baseado em alguma conclusão de pesquisas e trabalhos acadêmicos que a atitude desumana de furto ou roubo não seria uma escolha da pessoa, mas fruto de um conjunto de condicionamentos. Contrariamente, eu entendo (como Viktor E. Frankl) que na pior situação ainda é possível escolher. Entre o estímulo e a resposta sempre há uma escolha. E isto é um princípio de cidadania e de bom senso. Ou ainda, se alguém é capaz de agir sem pensar, então reconhece que foi desumano, pois o pensamento é uma característica humana. Eu discordo até do pensamento medieval de Santo Tomas de Aquino onde afirma que "no caso de necessidade certa e evidente, não há furto". Há furto sim. Não existe necessidade de furto, pois há outras escolhas.
A partir deste ponto, alguém poderia argumentar que, se ninguém furtasse ou roubasse, as pessoas necessitadas o que fariam? Morreriam?
Pessoas necessitadas surgem de incompetência de gestão do Estado em todos os níveis. Mas vamos partir do princípio que o Estado desconheça a existência de pessoas necessitadas. Então tudo que deve-se fazer é, pacificamente e de forma não violenta, apresentarem-se ao Estado os necessitados. Como?
Simples. Imagine neste momento, cada necessitado levantando-se de cada canto do Brasil e iniciando uma caminhada em direção à Brasília-DF. Só isso. Levante-se e vá a pé em direção à Brasilia-DF. Mas todos iriam morrer no caminho? Pelo menos ficaria patente o desprezo do Estado por estas pessoas e sua notória incompetência. Prefiro morrer a viver como indigente. Mas morrerei tentando mudar de forma pacífica, não violenta (que é a forma legítima de revolução) e, acima de tudo, usando meu direito de ir, vir e morar.
Se com ajuda espontânea dos cidadãos conseguir chegar até a frente do poder executivo, lá me sentaria e se nada fosse feito, morreria. Simples assim. É uma escolha mais transformadora que o furto ou roubo.
Se temos alguns milhões de necessitados, imagine estas pessoas na frente do executivo esperando uma solução? Pacificamente, sem palavras de ódio, sem gritos de ordem, sem bandeirismos, sem faixas, só silêncio e morte. Será que nossos políticos incompetentes ficariam impassíveis? O que fariam então os competentes, se é que existem? Alguns até pensam que Brasília fica muito longe para permitir uma ação organizada. Mas não precisa organizar, é só decidir individualmente e fazer. Imagine. Exercício pleno do direito de ir, vir, morar, viver ou morrer. Afirmamos aqui, portanto, um princípio. A dignidade está acima da vida biológica. É preferível morrer do que perder a dignidade.
Mas suponha que alguém aprecie a vida de indigente e a escolha como modelo para si. Então que seja respeitado e que assuma as consequências de sua escolha, sem praticar roubo ou furto. Mas, de fato, ninguém vive como indigente, por que indigência não é vida. E a indigência é incompetência pública do Estado. E o remédio desta situação deve vir de forma efetiva dos tributos e sem demora indevida. Simples assim, mas pleno de bom senso.