quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Remédio Efetivo dos Tributos

O artigo oitavo da DUDH é que mais aprecio por ser o mais negligenciado, principalmente por parte das supostas organizações do terceiro setor voltadas para a defesa dos direitos humanos, quer seja uma OSC (Organização da Sociedade Civil), uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou uma ONG (Organização Não-governamental). Me refiro diretamente àquelas que são montadas para patrulhamento do aparelho repressor da sociedade e que primam pela defesa de direitos a delinquentes civis como traficantes, assassinos, estupradores, estelionatários, praticantes de peculato, sonegadores de verbas de campanhas políticas, aliciadores de menores, pedófilos, presidiários, psicopatas que causem danos a seres humanos, menores delinquentes de forma consciente, enfim, um conjunto de seres desumanos que não são cidadãos mas que praticam atos contra verdadeiros cidadãos.
Quando a defesa se restringe ao direito de livre expressão de pensamento estamos no verdadeiro limite da defesa de um direito realmente humano e a estes nos colocamos ao lado na luta. Pois o pensamento não pode afetar ninguém na sua verdadeira condição física, psíquica, moral, financeira ou qualquer outra ordem. Somente ações podem fazê-lo. E me refiro que sou amplamente contrário a qualquer ação individual ou coletiva, planejada, voluntária ou involuntária de defesa de direitos humanos a seres desumanos que não cumprem deveres humanos.
De que trata o artigo oitavo da DUDH? Ele afirma que "toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei". Ora, trata explicitamente que, a pessoa que teve abalo sobre a sua humanidade e o que lhe seria de direito por lei obtenha "dos tributos" o "remédio efetivo".
Ou seja, como já nos referimos em outras publicações, dos tributos que pagamos deve vir a restituição plena de todo prejuízo que tivemos em determinada situação por que a sociedade e seus aparelhos de segurança foram incompetentes na forma preditiva e preventiva. E proativamente, ou seja, agilmente deverá prover a correção do fato, que não é a punição ao causador, mas a restituição de todo prejuízo ao prejudicado.
A punição é meramente um estímulo aversivo para evitar que o causador não volte a cometer a desumanidade e que sirva de exemplo a todos os cidadão para que não cogitem a mesma hipótese.
E a restituição do prejuízo ao prejudicado deve ser efetiva. E para entendermos o que é ser "efetivo" vamos nos valer dos conceitos já consagrados na administração: Eficácia, Eficiência e Efetividade. O que é eficácia? EFICAZ (ou eficácia) refere-se a alcançar exitosamente o objetivo. Este conceito está relacionado com o foco em uma determinada direção (visão) e concentração de energia (recursos humanos, materiais e financeiros) para a execução da missão organizacional. E o que é eficiência? EFICIENTE (ou eficiência) refere-se ao uso de recursos para fazer o que precisa ser feito. Este conceito refere-se ao modo (o "como") as coisas são feitas, aos valores, comportamentos, atitudes, métodos, procedimentos, recursos materiais, financeiros e humanos. Então o que é efetividade? EFETIVO (ou efetividade) refere-se a fazer certo as coisas certas, com qualidade, com o mínimo de recursos, mas alcançando o objetivo na medida certa, com escopo pleno, gastos adequados e no tempo mínimo. Este conceito engloba os dois anteriores como se fossem potencializados sinergicamente.
Então, mais do que baseado em bom senso, é um direito humano receber plena e integralmente a restituição possível de todo prejuízo que a incompetência governamental tenha-lhe proporcionado na sua totalidade (inclusive com cálculos atuariais) e em tempo hábil rápida e coerentemente com a necessidade humana. E toda a restituição deve vir dos tributos. E mais, esta deveria ser a primeira ação a ser garantida pelos governos em qualquer delito. Se o governo considerar que o infrator reponha ao governo o prejuízo, deverá usar o aparato de força legal e pública para garantir que o seja feito. Mas são os governos que devem repor, a partir dos tributos, qualquer prejuízo. Este objetivo deveria ser o primeiro e único que toda organização de defesa dos Direitos Verdadeiramente Humanos deveria alcançar em todas as sociedades globais.
Nossa sociedade será verdadeiramente justa quando o menor valor de aposentadoria pago a um honesto e humano trabalhador for muito maior que o maior valor total gasto pelo Estado para prender ou punir um ex-cidadão ou seu responsável que por uma atitude desumana e, por isso, contra qualquer lei justa, tenha sido condenado e banido do seio da humanidade.
Seria simples: Um delito - Uso imediato dos tributos para reposição do prejuízo a todos prejudicados - Julgamento público - Condenação pública - Reposição do prejuízo aos cofres públicos pelo infrator - Punição (estímulo aversivo) pública - Fim do processo. Sem reduções de penas, sem renegociações (sem motivo), sem melindres. Define-se a pena e aplica-se. No fim estamos todos quites e "bola ao centro".
Alguém poderia então propor uma forma de ressocialização ao apenado, que teria dificuldades de emprego e preconceito da sociedade. Eu diria que este é um comportamento social esperado e normal. Quando uma pessoa que você considera amiga lhe trai a confiança, o que acontece? Você continua tratando-a do mesmo jeito. Pode até perdoar. Mas continua a mesma base de confiança? É claro, lógico e evidente que não. Então todo cidadão deve estar educado e consciente de que se cometer um ato desumano, sofrerá também com esse comportamento legítimo, natural e justo. Então é muito melhor ser cidadão honesto do que ser desumano. Veja que criaríamos um ciclo virtuoso na sociedade.
Certamente iniciaríamos um novo ciclo comportamental em nossa sociedade. Pois trataríamos os seres desumanos de outra forma, até por que temos que administrar um país com responsabilidade fiscal e uso adequado dos tributos. Haveria, pois, um grande estímulo governamental para proteger o verdadeiro e humano cidadão a fim de evitar gastos com reposição de prejuízos pela incompetência do Estado em prover segurança em todos os níveis e para todos.
Esta é a sociedade do bom senso. E esta sociedade é possível. Só depende de nossos pensamentos unidos com ações concretas neste sentido. E temos em nosso país pessoas com o poder para fazer isso por nós. Será que é isso que elas querem ou estão preocupadas com outros interesses? Aliás, seriam seus próprios interesses?
Sonho com uma única lei no Brasil e no mundo. Que antes de qualquer gasto por parte do Estado, todos os prejudicados sejam ressarcidos de seus prejuízos através do uso dos tributos sem nenhuma demora superior a 24 horas (tempo mais que suficiente para se fazer um depósito). Simples assim, mas pleno de bom senso.

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