quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Igualdade de Tratamento Judicial

O décimo artigo da DUDH é óbvio ululante (obrigado a Nelson Rodrigues) onde afirma que "toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
Um dos princípios de análise social que proclamamos neste blog é a inversão de ótica para julgarmos a funcionalidade e justiça de uma lei. Ao invés de lermos a lei e analisarmos sua boa intenção (e interesses legítimos de base), devemos olhar para a realidade, confrontarmos se a aplicação da mesma na vida cotidiana do mais comum ser humano assegura a validade dos princípios de justiça e igualdade. A forma mais simples é fazermos questionamentos fechados como:
  • Todos advogados têm o mesmo desempenho na defesa dos direitos de seus clientes? São todos iguais?
  • Todos acusados, não importa a origem, são tratados da mesma forma? Se o acusado é um juiz de direito, governador, presidente ou senador, ele será tratado do mesmo modo que o mais simples cidadão? Ficará preso nos mesmos lugares? E pelo mesmo tempo?
  • Todo juiz decide do mesmo modo, oferecendo exatamente a mesma decisão, mediante situações similares (jurisprudência), uma vez que a legislação é a mesma para todos? E quando o beneficiário da causa é um juiz? E quando o réu é uma grande empresa? E quando o acusado é um ser humano pobre?
Poderíamos ficar horas fazendo questões deste tipo e chegaríamos a mesma conclusão. É impossível haver igualdade na defesa de alguma acusação criminal com o sistema que habitualmente vivemos. Se levantarmos os dados de crimes similares, com contextos e provas similares, veremos decisões judiciais completamente distintas. Esta desigualdade precisa ser corrigida no ambiente do judiciário. E quem julga cidadãos do judiciário? Há plena independência para isso? Os direitos de um cidadão comum são os mesmos de um cidadão juiz de direito? Eu não preciso responder. Cada um olhe para a prática real da vida e tire a sua própria conclusão. No momento entendo que os critérios consideram pessoas iguais, cidadãos iguais, de forma desigual. Inclusive com amparo de lei, que fortalece e legitima a desigualdade, uma vez que nossas leis, antes de basearem-se em critérios e princípios, baseiam-se fundamentalmente em interesses.
No contexto dos processos criminais temos que atualizar nossas leis para novas realidades, bem como redefinir alguns conceitos de prova e flagrante. Com isso poderemos definir inocência, culpa, dolo e ausência de provas.
Há alguns casos em que o flagrante exige a prisão do criminoso flagrado. Porém no Brasil absurdamente não são, caso contrário teríamos um rol de criaturas da raça homo sapiens quando nasceram, e que em função de atitudes desumanas deveriam ter sido, em segundos, julgados e condenados como, por exemplo, o caso do dinheiro nas cuecas, o bispo de uma igreja cristã com um avião de dinheiro sem origem, o governador que recebeu verba de propina, inúmeros políticos negociando comissões e pagamentos por "serviços prestados" sem nota fiscal, famosos "caixa dois" de campanhas eleitorais, etc. Tudo isso, que é ilegal e imoral, foi flagrado por filme. No entanto filme não é flagrante em nossa lei. Para mim, um filme feito com a finalidade de obter prova é flagrante e exige a prisão imediata segundo a lei. É só arrumar a lei.
Houve durante o governo Lula o famoso caso do "mensalão". Lembro como se fosse hoje, os envolvidos, inclusive nosso ex-presidente, figura mitológica, e seu Ministro Chefe da Casa Civil da época afirmarem em uníssono que "não há prova". E de fato não há prova, por que as pessoas que fazem a lei definem que tudo que pode ir contra eles não pode ser prova. Simples assim.
Imagine que naquele momento houve quem dissesse, inclusive pessoal de partidos de esquerda, que o "caixa dois" era um mal necessário, que era natural e que todo mundo fazia. Afinal a campanha política para eleger um senador era muito cara. No entanto, "mensalão" e "caixa dois" são delitos distintos e ninguém foi preso. Reafirmo - Ninguém foi preso!
Nestes casos o remédio efetivo do dano causado deveria vir dos tributos e não há ninguém para ser punido. Mas o fato ocorreu, pessoas foram beneficiadas e dinheiro público foi utilizado. E ninguém foi punido. E mesmo que fossem, a punição prevista em lei não seria um estímulo suficientemente aversivo para evitar sua reocorrência.
Assim, somente o dinheiro dos verdadeiros e humanos cidadãos alimenta a farra arrecadadora e vai arrumando a vida de milhares de grupos de políticos fisiológicos e seus correligionários interessados em participar desta oportunidade. Não sejamos ingênuos. Por que um político deseja uma pasta de um ministério em função do volume de dinheiro que é destinado a esta pasta? Se o objetivo for trazer benefício para a sociedade humana, pouco importa o volume de dinheiro envolvido, pois não deveria haver como meter a mão neste dinheiro não é? Afirmo, portanto, que há como angariar dinheiro legalmente, sem provas de culpa e imoralmente, senão o interesse em geral de políticos por pastas de ministérios, secretarias, diretorias de empresas públicas, etc. não seria o mesmo. Mas isto fica para futuras publicações.
Pior são as pessoas que não foram judicialmente declaradas culpadas por ausência de provas. Elas não são inocentes. Isto precisa ficar claro. Ausência de provas não é inocência, mas é a incompetência em imputar a culpa ao culpado por que a lei define o que é e o que não é prova. Ou seja, ausência de prova não permite imputar pena ao verdadeiro culpado, mas também não define que os envolvidos são inocentes. Se não há prova, não há nem da culpa, nem da inocência. Todos são inocentes a prori por um princípio jurídico correto. Por isso não há pena. Mas de fato não há inocência sem provas. Então o bom senso estabelece um novo conjunto de critérios: Havendo dano, deve haver remédio efetivo a partir dos tributos (restituição ao prejudicado). Havendo culpa deve haver prova e punição. Havendo inocência deve haver prova desta e restituição integral e proporcional do dano ao erroneamente acusado. Não havendo prova, não há culpa, nem inocência. Só prejuízo ao erário pela incompetência investigativa. E para que não passe em branco, qualquer CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) deveria ser proibida, pois investigação de crimes é assunto de polícia e não de legisladores.
Por isso temos que ter um aparato de segurança e de tecnologia investigativa independente, imenso e forte - talvez o quarto poder seja necessário. Por isso toda a vida de um servidor público deve ser pública. Todo contrato deve ser público. Toda a conversa do acusado com seus advogados deve ser pública. Todo filme ou gravação é prova e é flagrante. Toda a prova é pública. E mais, não deve haver prescrição de pena. Todo culpado deve pagar por seu crime, não interessa quando for descoberto e provado.
Porém, enquanto o sigilo, decorrências de prazos, imunidades e instâncias protegerem os culpados, filme não for prova e flagrante, e nossas leis continuarem baseadas em interesses pessoais, inclusive definindo que provas não são provas, continuaremos com a vida que temos, que é essencialmente desigual e injusta. E mais, se nossas leis não forem mais simples e de fácil compreensão e aplicação, continuaremos com condutas desumanas na sociedade.
É preciso revisar o que deve ser legislado e como deve se escrever uma lei. E deveríamos ter um poder legislativo que só fizesse isso. Aliás não deveríamos votar em pessoas para o legislativo, mas nos projetos de lei que seriam apresentados por estes antes da eleição. E que estes projetos tivessem uma aprovação por parte de órgão que analise as mesmas frente aos princípios e critérios de uma sociedade humana certificando-os pela isenção e tratamento igual a todos os cidadãos, como um judiciário de elevada instância, mas nunca um senado. Simples assim, mas pleno de bom senso.
Depois é só aplicar a lei. O fato é que todos os honestos cidadãos poderiam conviver em paz e seriam privilegiados na nossa sociedade se assim fosse. Do contrário, os aparatos de segurança deveriam ser efetivos para nos proteger preditivamente, preventivamente, proativamente e, quando necessário, corretivamente.
Há muito o que fazer. Mas nossa sociedade atual gasta muito e com pouca eficácia. E pior, os prejudicados não são ressarcidos de seu prejuízo em tempo hábil. Nenhuma sociedade pode ser humana e justa se assim continuar a ser. E do jeito que está parece que estimulamos a criminalidade, pois ela é mais vantajosa em termos tributários, políticos e de segurança. Pois ao criminoso conferimos inúmeros direitos legais que excedem em muito os direitos do honesto e humano trabalhador.
Mas se você concorda com nossa sociedade, então seja feliz. E se uma tragédia destruir sua casa e ninguém repor sua casa, fique feliz. Se alguém roubar seu carro e ele não for reposto, seja mais feliz. Se políticos desviarem o dinheiro da saúde para benefício próprio, de parentes ou asseclas, lembre que você é feliz na fila do SUS, principalmente quando seus filhos precisarem. Simples assim. Caso contrário há muito o que fazer.
Neste momento, é preciso pensar. Pois o que proponho é o pensamento. Não há aqui nenhum estímulo a qualquer ação ilegal. Pois são as ações que transformam a sociedade, não um pensamento isolado. Somente quando o pensamento for coletivo, teremos a possibilidade de uma ação coletiva e democrática. Desde que esta ação seja pautada por princípios e critérios verdadeiramente humanos e plenos de bom senso.
Quanto ao direito a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, é o mínimo que uma sociedade verdadeiramente humana deve dispor. Mas critérios devem ser observados, quanto a igualdade, equilíbrio, necessidade de provas e publicidade plena de todo processo a todo cidadão em todas as fases até o último momento do processo, que deve ser rápido, ágil, de baixo custo e fundamentalmente humano.
Simples assim, mas pleno de bom senso.

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