terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Punição, Restituição e Recuperação

Chegamos ao artigo quinto da DUDH onde reza que "ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
O Brasil tem uma mácula indelével com a sociedade quando adotou a tortura como forma de obtenção de informação pelo uso da força. E esta força foi amplamente associada ao sadismo de seus praticantes fazendo com que seres humanos que não concordavam com a Ditadura Militar (1964-1985) e nem com o modelo político e econômico que se estabelecia perdessem a vida ou a estabilidade física e emocional de forma indelével.
Mas a sociedade brasileira soube compensar algumas destas pessoas transformando-as em parlamentares, presidentes, ministros, governadores, prefeitos, secretários de estado e municipais ou outros cargos relevantes em estatais, além de alguns benefícios em termos financeiros para algumas famílias. No entanto muito pouco se sabe sobre o que realmente aconteceu, visto que até a justiça brasileira considera uma página virada de nossa história.
Tortura na Wikipédia "é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa". E que não passe em branco, foi amplamente utilizada pela Igreja Católica Apostólica Romana na Idade Média pelo braço da Santa Inquisição.
Para ser coerente com o que afirmei até agora, o único lugar que somos realmente livres é no pensamento que leva a nossas escolhas. A vida que levamos é o resultado de nossas escolhas, portanto é o fruto do que realmente pensamos. Como saber se alguém é digno, honesto, coerente e confiável? Basta ouvir com atenção as suas palavras e observar com o tempo, principalmente nas situações de crise ou dificuldade, o seu comportamento, suas decisões e ações. Quando as palavras se integram perfeitamente com as ações, percebemos que as escolhas são coerentes com o pensamento e, portanto, que a pessoa é digna de confiança. Como exemplo, sugiro que façam uma experiência. Leiam o plano de governo dos candidatos que venceram as eleições para cargos do executivo e observem a realização de suas ações. Podem tirar suas próprias conclusões a respeito da coerência dos prefeitos, governadores e presidentes.
Conheci um CEO de uma empresa agroindustrial do ramo de alimentos. Ao assumir seu cargo falou espontaneamente e em voz clara que "a qualidade de nossos produtos será a marca de nossa gestão". Um ano depois, este mesmo "líder" cometeu um erro de planejamento de plantio de uma das matérias-primas que acabou se deteriorando no campo. Para que não aparecesse sua falha obrigou que os funcionários deixassem os padrões de qualidade de lado e processassem todo o produto deteriorado. Lembro que houve até um Gerente Industrial que era subordinado a esse CEO que disse "que a empresa deveria ter padrões variáveis". Que diante de uma crise, os padrões de qualidade deveriam ser revistos para pior, no caso. Ou seja que os padrões não fossem padrões. Realmente "quem não vive como pensa, acaba pensando como vive", motivado por outros interesses que vão além da lógica e do bom senso. Daquele dia em diante constatou-se que nem o mais humilde trabalhador da empresa respeitava qualquer palavra do CEO e de seu Gerente Industrial. Perdeu a confiança de todos pela sua própria incoerência. Mas aconteceu algo que foge ao bom senso. O Gerente Industrial foi promovido a Diretor Industrial pelo CEO. Como dizia o velho Waldemar “o saco ainda é o corrimão da vida”.
Dito isto, qualquer método que obrigue alguém a revelar o que passa no seu pensamento ou informação que possua é tortura e deve ser desprezado pela humanidade. Ainda, qualquer pessoa que, por proferir uma opinião ou de alguma forma expressar seus sentimentos e pensamentos através de palavras, seja punida ou censurada, também está sujeita a um tipo de degradação, limitação e por que não dizer, mutilação da mais degradante forma, tão grave quanto a tortura. Pois as palavras nada mudam. Somente aquelas que se tornam ações fazem a diferença. E a humanidade terá a chance de escolher suas ações livremente. E logicamente terá que receber as consequências de suas escolhas. Podemos errar ou acertar. Assim aprendemos e crescemos.
Por isso o Estado democrático e de direito faz leis. Para impor limites, não aos pensamentos, mas às ações. E os aparatos de segurança devem coibir as ações que a humanidade considerar nefastas. Mas nunca coibir um pensamento e sua respectiva expressão. Senão estaríamos coibindo a possibilidade da evolução, da inovação ou da melhoria.
Mas quando alguém comete um desvio da lei por sua própria vontade está se afastando da cidadania, abrindo mão desta e, portanto, ficará sujeita a uma punição pelos aparatos de segurança da sociedade de acordo com a lei.
A questão da punição é behaviorista. Pela Wikipédia a "punição é um processo no qual reduz-se a probabilidade de determinada resposta voltar a ocorrer através da apresentação de um estímulo aversivo, ou a retirada de um estímulo positivo após a emissão de determinado comportamento indesejado". E realmente concordo com esta definição.
Do ponto de vista do senso comum (não do bom senso), espera-se que a possibilidade da punição faça com que as pessoas não cometam atitudes contra a lei (estímulo aversivo). E que os que praticaram atos contra a lei que tenham sido punidos, não voltem a cometê-lo pela experiência pessoal do estímulo aversivo.
Na vida real é isso que acontece? Podemos responder alguns questionamentos para ajudar a concluirmos.
  • Nossas leis desestimulam o tráfico de drogas, portanto praticamente não há esse crime no Brasil?
  • Nossas leis desestimulam o peculato, lobismo, tráfico de influências no serviço público e, portanto, isto praticamente não acontece no país?
  • Nossas leis desestimulam o jogo de azar e a prostituição, por isso praticamente não acontece no país?
  • Nossas leis desestimulam o comércio informal, por isso em nenhum lugar ocorre compra ou venda sem Nota Fiscal?
  • Nossas leis desestimulam o desrespeito a propriedade intelectual e aos direitos autorais e, portanto, a venda de CDs/DVDs piratas praticamente não acontece no país?
  • Nossas leis desestimulam as queimadas de florestas e os crimes ambientais, portanto as florestas estão sendo repostas em todas as margens de rios e crescendo no país, todas as oficinas mecânicas tem estações de tratamento de efluentes, evitando que óleos minerais sejam depositados no solo, e todas as estações de tratamento de água, estatais ou particulares enviam o lodo decantado após a floculação com sulfato de alumínio para tratamento de resíduos sólidos ao invés de devolver aos rios de onde retiram a água para tratamento?
Com certeza, a vida prática e real da sociedade brasileira não nos permite responder "sim" para as questões acima. Embora existam leis, a punição estabelecida não é um estímulo suficientemente aversivo para o controle do comportamento social nos casos acima questionados.
Mas se acreditamos que a punição é necessária para o controle social, ela tem que ser realmente aversiva, caso contrário não é punição. Eu discordo plenamente do dito popular que afirma ser "o bolso a parte do corpo mais dolorida".
Multa não é aversiva. Multa é só dinheiro. Portanto, multa nunca foi, não é e nunca será punição. Ela permite ao detentor do poder econômico ter o direito de ser ilegal, nem que seja de vez em quando. E o pior é o estabelecimento do valor da multa. Pois é necessário ser um valor que o transgressor tenha condições de pagar. Então a legislação precifica a multa. E preço é uma questão de mercado. Agora mudamos de assunto, saímos da punição para a economia de mercado. Então multa não é punição, mas um modelo meramente de arrecadação. Mas nunca será uma punição com a finalidade de controle de comportamento social. Mas uma forma que permite a ilegalidade para quem pode pagar a multa.
Portanto, quando a legislação estabelece multa para crimes ambientais, crimes de trânsito que possam colocar vidas em risco, ou qualquer multa para estabelecer um controle social eu discordo da legislação a priori. Pois basta pagar e estarei quite com a sociedade para descumprir a lei quando desejar novamente.
Agora toda punição deveria ser pública. Portanto, a sociedade deveria ver o que acontece com quem transgride a lei. Senão é equivalente a tortura. Quantos casos de abuso de força policial já observamos? Ouvi relatos, inclusive publicações na imprensa, de que pessoas que supostamente transgrediram a lei foram submetidas a violência por parte de policiais não somente de forma pública, mas velada e às escondidas em delegacias ou salas reservadas. Isto é equivalente a tortura ou uma atitude sádica. E vendo o que acontece e sendo a punição aversiva, temos um instrumento de controle social. Então concluímos que a punição tem que ser pública e aversiva, sem ser cruel, degradante ou desumana.
Mas há que se colocar uma etapa adicional entre a transgressão e a punição, que é a reposição do prejuízo ao prejudicado. A reposição do prejuízo ao prejudicado não é punição, mas restituição da justiça. A regra básica deveria conter os seguintes critérios: para se auferir direitos, deveres proporcionais devem ser cumpridos. Quem não cumpre os deveres abre mão dos direitos. Simples assim. É claro que há deveres humanos a serem cumpridos por uma sociedade para que esta possa vivenciar seus respectivos direitos.
Na lei sempre há responsabilidade por algum processo social. Quem é o responsável pela segurança pública? É o governo. E quem deve restituir o prejuízo ao prejudicado. O Governo. Simples assim. Então se o aparato de segurança do governo for eficaz, ele pouco vai gastar com reposições de prejuízo. E vai funcionar na prática.
Porém nossa realidade é diferente. Tudo o que fazemos é encher as burras dos governos com impostos e cada um que se vire para proteger seu patrimônio, sua família, seu direito de ir e vir, enfim, sua segurança. Depois que um infortúnio acontece, o sofrimento continua, a morosidade da justiça e as leis, que são injustas, fazem o resto do trabalho para deixar-nos cada vez mais desamparados e combalidos.
E pior, praticamente não há leis para defender o cidadão verdadeiro, no entanto, em nome da preservação dos direitos humanos, criamos inúmeras leis para proteção de bandidos.
Para encerrar este assunto, muito se fala em um sistema prisional que vise a recuperação dos bandidos. Sinto informar, que a punição, como a pena de restrição de liberdade, visa ser um estímulo aversivo e não um método de recuperação.
A pergunta que se deve fazer hoje é se "no Brasil, os egressos do sistema carcerário voltam a cometer delitos"? Responda se é "a maioria" ou "a minoria". Esta resposta vai indicar a eficácia de recuperação do sistema.
Sinto dizer, mas quando chegamos a punição, o trabalho de recuperação já falhou. Recuperar significa efetivamente esclarecer desde a infância o que é justo, educado, solidário, empático e necessário para a ordem e paz de uma sociedade. Assegurando-se esta compreensão e conscientizando das consequências aversivas da punição, deixaremos claro a cada cidadão quais são as "regras do jogo". Quem não cumprir a regra deliberadamente abre mão da cidadania. O resto é punição sem preocupações de recuperação. Recuperaríamos pela educação somente quem não estivesse devidamente consciente das "regras do jogo" que levam a construção e manutenção de uma sociedade justa e fraterna, e faríamos antes dos delitos.
Por isso o uso do bom senso deve defender o ensino das leis (justas) desde os primeiros anos durante e após a alfabetização. A rigor, todo cidadão deveria ser consciente de todas as leis, portanto o estado deve assegurar que todos estejamos conscientes das mesmas. Depois disso, se houver contravenção não há o que recuperar.
Com estes princípios e critérios, poderemos estabelecer uma nova base para formulação de leis simples, justas e aplicáveis. Também de novas regras para estabelecermos controles sociais eficazes e, principalmente, lógicas claras que privilegiem antes de tudo, o cidadão honesto, trabalhador e construtor da sociedade do bem e da felicidade sem demora indevida, em caráter preventivo, preditivo e proativo. O caráter corretivo é necessário na eventual ocorrência de um evento ilegal. Mas a correção não é a punição. A correção é a restituição ao(s) prejudicado(s), visto que o governo foi incompetente na segurança da sociedade. A punição é só o estímulo aversivo para não acontecer nova transgressão.
Resumido, a bondade e a honestidade tem que se vantajosa sobre qualquer opção contrária.
Voltarei a estes assuntos em outras publicações. Fiquemos no entanto com estas lógicas em mente e pensemos como poderia ser nossa realidade se fosse construída nessas bases. Simples assim, mas plena de bom senso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário