terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Movimentos Sociais Legítimos

Por que motivo alguém seria perseguido? E por quem? 
Note o que diz o décimo quarto artigo da DUDH:
"1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2.Este direito não pode ser invocado no caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas".
Então fica claro que o princípio é contrário a proteção de pessoas que cometem delitos de direito comum ou que firam algum Direito verdadeiramente Humano. Então tem direito a exilar-se a fim de proteger aquele que seja perseguido por pensar de forma divergente de seu perseguidor. E é verdadeiramente um crime contra a humanidade proibir o pensamento e sua expressão em meios de comunicação legítimos. Lembro que pichação não é meio de expressão legítimo. Por que o pensamento e sua tradução em palavras não fazem o mundo mudar. Somente as ações decorrentes deste pensamento. E nossas ações podem ser humanas ou desumanas. Depende de nossa escolha. E quem escolhe um meio desumano, não está amparado pelo décimo quarto artigo da DUDH. Quem escolhe a desumanidade não pode ser tratado como cidadão, aliás, voluntária e conscientemente abre mão desta cidadania, pois tem outra escolha.
Veja o caso "Cesare Battisti". Este ex-cidadão italiano envolveu-se direta ou indiretamente em quatro homicídios na Itália além de outros delitos em nome dos "Proletários Armados pelo Comunismo"-PAC. Foi julgado e condenado de forma justa. Mas a sua luta não era em nome de um movimento social e político? Então ele é um perseguido político? Ora, em sendo escritor, haveria muitos outros caminhos de propor uma mudança social. Mas refugiou-se na França e, antes que a França decidisse pela sua extradição, veio ao Brasil. No Brasil, o poder judiciário votou pela sua devolução à Itália mas deixou, como Pilatos, ao ex-presidente e figura mitológica Lula a decisão final. Lula decidiu ficar com o militante assassino italiano às custas do povo brasileiro, visto que este continuou preso aqui em nossos domínios e, legalmente, tornou-se "cidadão" honrado brasileiro. Eu não o considero um cidadão legítimo e me envergonho de ser brasileiro neste momento. Será que, se eu assassinasse alguns políticos brasileiros em nome de um possível movimento social denominado "Proletários Unidos pela Exterminação de Políticos Corruptos" eu teria o mesmo tratamento? Se o judiciário e o Lula me garantirem que serei tratado do mesmo modo poderia ser uma excelente idéia? Porém, se ainda assim não me for concedido o mesmo tratamento por se tratar de assassinato de brasileiros, pergunto, então, se eu fizer isso contra seres humanos italianos? Então pode? A resposta é não. E o mesmo deveria ser aplicado ao Battisti.
O que está em jogo é o critério. Cesare Battisti está sendo perseguido pelo governo italiano? Obviamente que sim. Cesare Battisti está sendo perseguido por pensar de forma divergente do Governo Italiano e de expressar publicamente o seu pensamento? Definitivamente não! Cesare Battisti está sendo perseguido pela justiça italiana por crimes de direito comum? Clara, óbvia e objetivamente que sim. Ponto final na questão. Cesare Battisti já deveria estar na Itália há muito tempo. A decisão de Lula, sem dúvida nenhuma, é contrária ao décimo quarto artigo da DUDH!
O que precisamos compreender é que este artigo da DUDH é definidor para a legitimidade de um movimento social. Vejamos as questões.
  • Há injustiça na sociedade? Sim.
  • É legítimo que haja um movimento social que vise restabelecer a justiça? Sim.
  • É legítimo, em nome de um movimento social, fazer uso de violência, vandalismo, destruição de patrimônio público ou particular, invasões de propriedade pública ou particular, assassinatos, furtos, roubos, sequestros, restrições ou obstaculização de direitos de ir e vir de cidadãos ou qualquer outro meio desumano e previsto no código civil como delito de direito comum? Evidentemente que não!
Então, vejamos, por exemplo, o caso de algumas ações de movimentos sociais como o MST - "Movimento dos Trabalhadores Sem Terra". O movimento é justo. Sim.
Mas outra questão em pauta é o que acontece quando, em nome de um movimento social, praticam-se ilegalidades. Para mim, um movimento supostamente social, mas que pratica ilegalidades e desumanidades é ilegítimo e ganha outro nome. É um grupo terrorista e como tal deve ser tratado.
E as pessoas que destruíram propriedades privadas, laboratórios de desenvolvimento de produtos agrícolas, que agiram de forma violenta sobre propriedades públicas e privadas deveriam ser processadas e condenadas pela justiça comum imediatamente após a restituição integral do prejuízo causado aos prejudicados com dinheiro oriundo dos tributos, cabendo ao Estado buscar a restituição de tais organizações se houvesse justa lei neste sentido.
Pessoas que estivessem morando sem autorização em propriedades privadas em assentamentos ilegais deveriam ser imediatamente removidas da propriedade e alocadas sob custódia do governo. Repito: Imediatamente! Simples e pleno de bom senso. Não pode haver assentamentos ilegais com a complacência do Governo. Pois não pode haver Governo que aceite ilegalidade. Como dizia o velho Waldemar: É o fim da picada! Então agora quem não quiser cumprir a lei é só montar um movimento social? O nosso Governo aceita este argumento? E os fatos estão explícitos aos nossos olhos.
Agora suponha que eu tenha interesse em possuir terra para montar um agronegócio ou praticar agropecuária familiar. E posso afirmar que tenho competência primeiro para aprender e depois para plantar, criar e produzir. Mas tenho outra profissão neste momento e estou ocupado em manter a minha família e cumprir a lei. Posso apoiar um movimento social para este fim? É claro que sim.
Mas se o movimento tiver sucesso e o governo liberar lotes para distribuição aos interessados? Quem vai ser dono dos lotes? Alguns ativistas diretos do movimento ou será colocado a disposição da sociedade de forma igualitária para qualquer interessado sem privilégios?
Não há dúvida que temos mais um critério para a legitimidade de um movimento social. Ele deve beneficiar toda a sociedade, não priorizando e privilegiando os membros ou ativistas diretos. Por uma única razão. Por ser social. Caso contrário é um movimento movido por interesses particulares e sectários que visa angariar benefícios patrimoniais e até políticos (o que hoje é quase a mesma coisa no Brasil) para seus membros antes de lutar por justiça social. Diria mais, os atuantes do movimento social deveriam ser os últimos a receber qualquer benefício a fim de garantir a plenitude da justiça conquistada pelo movimento. O movimento deve possuir pessoas competentes na condução de um movimento social, não necessariamente beneficiários deste movimento. Na sociedade estão os beneficiários do movimento.
Veja o caso da Casa do Menino Jesus de Praga em Porto Alegre-RS. Médicos, assistentes sociais, nutricionistas, voluntários e outros trabalham para prover dignidade e aumento de expectativa de vida para dezenas de crianças com deficiências cerebrais graves e o fazem com muita competência. E ninguém trabalha para obter nenhum tipo de patrimônio ou vantagem monetária. E mesmo que houvesse crianças com o mesmo problema na família destes trabalhadores, estes não seriam privilegiados a priori, pois há um processo público de ingresso de crianças na organização.
Por que outros movimentos e organizações não seguem o mesmo critério? Por que há interesse maior que o interesse social, não necessariamente justo e igualitário.
Ainda, quando um funcionário de uma empresa não recebe as condições necessárias para a manutenção de sua saúde e segurança, o gestor desta empresa tem responsabilidade sobre o fato. E este gestor tem nome e endereço. E deve ser responsabilizado de acordo com a lei. Agora, se qualquer pessoa ou entidade pública ou privada for comprovadamente lesada de alguma maneira por uma Organização como a PROTESTE-Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Consumidor ou MST-Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, por exemplo? E se, de acordo com a lei, forem responsabilizadas, qual o nome do gestor responsável e que deverá assumir a pena imputada? Afirmo que é muito difícil encontrar essa pessoa. Tente responsabilizá-la civilmente e entenderá o que estou afirmando.
O que é, então, um movimento social legítimo? É aquele que cumpre quatro condições básicas:
  1. Tem um objetivo de restabelecer um direito humano que a estrutura social atual não consegue cumprir.
  2. Seus atos devem respeitar todos os cidadãos, não fazendo uso de qualquer delito previsto no Direito Comum ou que contrarie os Direitos Humanos.
  3. Os benefícios e conquistas deste movimento não podem privilegiar os atuantes diretos do movimento, mas devem ser colocados a disposição de toda a sociedade de forma igualitária a fim de que a reposição da justiça prevaleça.
  4. Tem que ter alguém identificável para imputar responsabilidade por qualquer ato ilegal do movimento.
Simples assim, mas pleno de bom senso.
"Sete pecados sociais: política sem princípios, riqueza sem trabalho, prazer sem consciência, conhecimento sem caráter, comércio sem moralidade, ciência sem humanidade e culto sem sacrifício." (Mahatma Gandhi)

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