quarta-feira, 15 de junho de 2011

Deveres Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos nos seus últimos artigos (XXIX e XXX) não expressam direitos mas deveres. 
Essencialmente o artigo vinte e nove afirma que para auferir direitos e liberdades onde o ser humano possa se desenvolver é necessário o cumprimento de deveres e respeito aos limites impostos pela lei e pelo reconhecimento dos direitos e liberdades dos outros seres humanos. Veja o texto dos três tópicos deste artigo:

"1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas."
Já o trigésimo e último artigo explicita que "nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos".
É um texto meramente pró-forma para evitar que a interpretação dos Direitos Humanos leve a deturpação de sua real intenção, servindo como justificativa para a repetição de atos contra a humanidade.
Pois que fique claro que para auferirmos os direitos humanos precisamos cumprir deveres humanos, os quais em linhas simples e de bom senso significa essencialmente:
  1. Respeitar os direitos humanos dos outros seres humanos.
  2. Respeitar a lei.
E exatamente nessa ordem, por que a lei pode ser injusta e desumana. Veja, por exemplo, o que a referência para a gestão da responsabilidade social SA 8000 (emitida pela Social Accountability International) expressa no requisito referente a Liberdade de Associação e Direito a Negociação Coletiva. O texto impõe que a organização facilite "os meios paralelos de associação e acordo coletivo nos países onde as associações são restringidas por lei local". Ou seja, a organização que quiser demonstrar o atendimento aos requsitos da SA 8000 deverá, nestes casos, não cumprir a lei. Por que? Por que o respeito ao direito humano está acima da lei.
É nosso dever, a partir de hoje, encontrar pessoas dispostas a rever toda a nossa legislação e a implementar uma ordem pautada verdadeiramente pela correta interpretação dos Direitos Humanos. E estas pessoas deverão ser elevadas aos cargos públicos para que façam a mudança acontecer de fato e de direito.
Queremos um mundo em que cidadãos, verdadeiros seres humanos, sejam os privilegiados. Infelizmente, quem não respeita a humanidade do outro não pode ser tratado como cidadão, nem como humano. Assim a sociedade deve ter mecanismos de segurança que protejam os humanos em detrimento dos desumanos. Nunca o contrário.
Se mantivermos nossa atenção a este conceito, observaremos de modo prático quem, de fato, luta pela defesa dos Direitos Humanos e quem faz uso de sua utopia para defender interesses próprios ou de gente nefasta.
Ainda assim me predisponho a pensar se é possível tratar com humanidade um ser desumano. É possível ser justo assim?
Imagine um traficante de drogas que aliciou menores, cometeu pedofilia, assassinou jornalistas e pais de família. Imagine que venhamos a retirar esta criatura da sociedade e agora temos que tratá-lo de acordo com os direitos humanos. Neste caso, se você conhece os artigos da DUDH, temos que oferecer a este meliante:
  • o direito à cidadania
  • condições de emprego e existencia digna para ele e sua familia
  • alimentação
  • vestuario
  • saúde
  • lazer
  • arte
  • ciência
  • cultura
  • instrução
  • e outros direitos humanos.
Pergunto se isso é punição ou premiação? E em que difere da vida desejada pela pessoa cumpridora da lei? Qual seria o estímulo para cumprir a lei pela sociedade?
Sinto muito me opor em gênero, número e grau àqueles que defendem direitos de seres desumanos. Não compartilho, não concordo, não aceito e não considero humano dar direito para quem não cumpre dever humano, enquanto houver um humano que não seja beneficiado por todos os direitos. 
O cumprimento dos deveres é, como vimos, um artigo explícito da DUDH, por alguma razão.
Simples assim mas pleno de bom senso.
Chegamos ao fim de nossa primeira proposta. Discutir as premissas de uma vida baseada em princípios de bom senso nos direitos humanos.
Imagino, neste momento, algum leitor fazendo a seguinte pergunta: "Pois bem, estamos cientes que a sociedade que construímos até o momento é humamente injusta e incompetente. Então qual e a solução sabidão?"
Afirmo que a solução é uma nova ordem baseada em cinco poderes  (Legislativo, Executivo, Informação, Segurança e Judiciário), numa constituição embasada nos Direitos Humanos, num novo princípio formador de leis e numa nova estrutura econômico-tributária basicamente. Simples e plena de bom senso.
Aguardem os próximos capítulos.




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