sexta-feira, 15 de julho de 2011

Intenção e Resultado

Na publicação anterior fui enfático ao propor um dos critérios de análise de bom senso que é a comparação entre intenção e resultado. Por isso interrompo a continuidade daquele trabalho para reforçar este critério devido a um acontecimento noticiado hoje pela manhã nos telejornais e na Internet. Veja a notícia relatada abaixo:
GO: homem cria armadilha em casa e mata assaltante
15 de julho de 2011 • 03h36
Um homem morreu ao tentar invadir a casa de um morador da cidade de Formosa, localizada no Estado de Goiás e a 75 km de Brasília. Ele foi atingido no peito por um disparo de arma caseira, construída pelo próprio dono da casa, já cansado de ter a casa assaltada pelo rapaz. As informações são do Jornal da Globo.
A arma que vitimou Jefferson Marques Evangelista, 32 anos, que morreu na hora, estava posta sobre uma mesa e foi acionada com a abertura da porta da cozinha pelo ladrão. O morador, José Geraldo de Souza, 28, vai responder a processo por homicídio doloso - neste caso, por ter assumido o risco de matar. Por conta disso, pode ser condenado a até 30 anos de prisão.”
(Leia esta notícia em:Terra - Brasil
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5243012-EI5030,00-GO+homem+cria+armadilha+em+casa+e+mata+assaltante.html#comment)
Então fica tácito que estamos nos referindo a um ser humano, em sua casa, sem a proteção do Estado, abandonado a própria sorte e a mercê de sucessivas invasões ao seu patrimônio com ameaça à sua segurança e de seus familiares de um ser praticante de desumanidades, portanto um não-cidadão. Este indivíduo invasor deveria estar cuidando de sua própria vida e não tinha nada que invadir a casa de outrem. Simples assim. É muito importante perceber que temos dois personagens nesta história. Um cidadão e um não-cidadão. Lembrando que cidadão é aquele que cumpre leis, desde que estas leis sejam justas e humanas, onde o critério de justiça e humanidade é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ninguém tem o direito de invadir a casa de outra pessoa. Ponto final. Está identificado o transgressor - o não-cidadão.
O cidadão ameaçado decide construir uma armadilha para sua proteção. Qual a sua intenção? Proteger-se e evitar definitivamente e corretivamente a causa de seu problema, visto que o Estado é omisso. Resultado qual foi? Exatamente o da sua intenção. Perfeito. O indivíduo, não-cidadão foi aonde não deveria ir e a ferramenta criada pelo cidadão foi perfeita em sua intenção e resultado dentro da sua propriedade.
Os âncoras do telejornal “Bom dia Brasil” da Rede Globo (no dia 15 de julho de 2011) fizeram alguns comentários que são pertinentes, como “e se fosse uma criança...”, supondo que uma criança, poderia entrar em casa alheia por qualquer razão, reforçando que o cidadão não poderia ter feito tal armadilha e que “poderia ter usado cães ou cerca elétrica”.
Primeiro, afirmo que eu já fui criança. Sabia desde a mais tenra idade que não devia entrar na casa de outros sem pedir licença. Portanto é preciso educar as crianças e não proibir que as pessoas se protejam.
Então vamos supor que mediante a mesma intenção o cidadão tivesse feito uso de cães como aconselhado pelo pessoal da Rede Globo. Quantos casos já foram relatados de cães que fogem a matam crianças na rua? Varias vezes (veja http://www.dogsbite.org/bite-statistics.htm) como mostra uma estatística dos EUA:
Resultados de 1982-2010:
Raça
Danos Corporais
Vítimas Infantis
Vítimas Adultas
Mortes
Mutilação
% da população de cães
Pit bull terrier
1552
691
529
166
859
.041
Rottweiler
457
262
118
73
246
.009
Husky
56
36
4
21
14
.081
Wolf hybrid
82
68
4
19
46
.003
Bullmastiff (Presa canario)
58
22
21
9
31
.013
German shepherd
79
52
20
9
50
.018
German shepherd-mix
37
26
8
7
24

Chow
53
35
15
7
35
.016
Pit bull-mix
102
44
21
7
51

Doberman
14
8
6
6
7
.008
*Gráfico ordenados por número de mortes; inclui apenas uma parte de raças enumeradas no relatório.
Comparando-se a intenção com o resultado, pergunto, o cachorro é melhor que a armadilha do cidadão de Goiás? Para mim é óbvio que não.
Agora eu pergunto quantos donos de cachorros poderiam ser condenados ou foram condenados a 30 anos de prisão? No entanto este cidadão que fez algo necessário e, na defesa de sua propriedade e de sua família, mediante a imensa omissão do Estado, tanto em recursos de segurança quanto de legislação, foi preciso e eficaz.
Se houver qualquer processo contra este cidadão e herói da sociedade brasileira teremos cometido a maior injustiça que uma sociedade pode cometer. Temos que dar uma medalha de honra ao mérito pela sua contribuição pela diminuição dos meliantes da sociedade e em nome da defesa dos cidadãos e de suas famílias. Graças a este cidadão goiano temos hoje uma sociedade um pouco (muito pouco) mais segura.
Porém se o Estado tivesse cumprido com sua obrigação de defesa e proteção eficaz do cidadão isto jamais teria acontecido. A causa raiz do problema está no Estado e na sua omissão e ineficácia em prover segurança ao cidadão.
Se alguém precisa ser processado e condenado são as estruturas de segurança estatais. Simples assim, mas pleno de bom senso.

Um comentário:

  1. Um advogado me esclareceu de que a lei protegeria o cidadão se ele estivesse portando uma arma e não montado uma armadilha. Vejam como a lei pode ser desumana, estúpida e inútil para proteger o verdadeiro cidadão. Se ele tivesse enfrentado o indivíduo infrator e desumano cara-a-cara correndo o risco de morrer, então a lei o protegeria? Veículos não tripulados são excelentes armas de guerra por que? É muita desinteligência e falta de bom senso.
    Que fique claro - o responsável pela morte do não-cidadão e pela atitude do cidadão goiano é o Estado que é incompetente em prover justiça. Simples assim mas pleno de bom senso.

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